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A Europa das regiões

Carla Folgôa e Elisabete Palma *

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A configuração política da Europa parece encaminhar-se numa direcção: a emergência de novos centros de decisão política para além dos tradicionais governos nacionais. Por um lado, surgem instituições que se poderiam designar como supranacionais, como é o caso da UE. Por outro, no interior dos Estados, tem vindo a desenvolver-se uma malha de novos poderes politicamente legitimados de âmbito infranacional. Podemos, por comodidade, chamar genericamente "regiões" a esta escala intermédia de unidades geográficas com poderes políticos próprios. Conscientes da sua importância, alguns preconizam uma "Europa das Regiões". Esta expressão, porém, inclui um grande número de realidades. Por "região" entende-se coisas tão diferentes como um Estado federado na Alemanha, uma comunidade autonómica em Espanha, ou uma circunscrição administrativa noutro qualquer país. Traçar um breve panorama desta diversidade é o objectivo destas páginas.

 

Informação complementar

A participação das Regiões na União Europeia

A participação na tomada de decisões comunitárias das "regiões" não 6 feita nos mesmos moldes em todos os Estados Membros. Não há dúvida que os Estados federais (Alemanha, Áustria e Bélgica) ou quase federais (Espanha) têm um meter acesso ao nível comunitário que os Estados Unitários. Os Lander alemães e austríacos, assim como as Comunidades e as Regiões belgas, estão não só representados no Comité das Regiões, como também no Conselho, sempre que os seus interesses estão em jogo. As Comunidades Autónomas espanholas gozam de um estatuto muito similar ao dos seus homólogos nos Estados federais. As regiões italianas têm poder consultivo quando os seus interesses estão em jogo no Conselho.

Nos países unitários as instituições comunitárias representam também um novo actor que vem sem dúvida modificar as regras do jogo bilateral tradicional entre o governa central e as autoridades "regionais". Contudo, o primeiro interlocutor das instituições europeias contínua a ser o governo central. As "regiões" não podem na sua generalidade exercer uma influência decisiva a não ser sob o controlo directo ou indirecto do centro.

Por exemplo, na Irlanda é o executivo que nomeia os representantes das colectividades tocais para o Comité das Regiões e que examina a repartição de fundos estruturais. De uma forma geral, a formulação da política europeia francesa advém unicamente do Estado Central apesar das reformas no domínio da descentralização. Em Portugal, a influência das colectividades locais sobre o processo político europeu é muito Mato. Existem, contudo, excepções. Contrariamente à mataria dos países unitários, na Dinamarca as autoridades regionais gozam de grande autónoma na gestão de fundos comunitários e possuem representantes eleitos no Comité das Regiões.

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Comité das Regiões

O Comité das Regiões é um órgão auxiliar de carácter meramente consultiva. Apesar da designação "Regiões", este Comité é composto por 222 representantes das colectividades regionais e tocais. Os seus representantes são nomeados pelo Conselho, sob proposta dos Estados Membros, por um período de quatro anos. Contudo, o Tratado não estabelece que o Comité seja formado por representantes eleitos ao nível regional e local, nem que todas as regiões estejam representadas. O Comité não tem uma natureza política, mas sim técnica. Os seus membros não devem exercer as suas funções no interesse das regiões que representam, mas no interesse da Comunidade.

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* Carla Folgôa

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Assistente de Investigação no Observatório de Relações Exteriores.

* Elisabete Palma

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Assistente de Investigação no Observatório de Relações Exteriores.

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Dados adicionais
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