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Refugiados e deslocados no mundo pelos conflitos regionais

Teresa Tito de Morais *

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O número de pessoas desenraizadas e que necessitam de ajuda aumentou drasticamente neste último século.

Actualmente, os refugiados e pessoas deslocadas são na sua maioria mulheres e crianças que perderam a sua casa, a sua família e uma grande parte dos seus direitos mais elementares. Estima-se que entre 1995 e 1999 o número total de refugiados baixou de 27 milhões para 22,3 milhões.

Os números, fornecidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), incluem várias categorias de pessoas que estão sob a responsabilidade desta organização: De acordo com as estatísticas disponíveis, em Janeiro de 1999, estimava-se em 6.276.560 o número de refugiados, no continente africano, sendo que 3.264.560 eram refugiados stricto sensu, 61.150 requerentes de asilo, 1.296.770 retornados e 1.653.970 deslocados internos.

No Magrebe subsiste o problema dos Sarauís, refugiados principalmente na Mauritânia e na Argélia, países esses também com graves crises internas, principalmente a Argélia, que forçou milhares de pessoas a pedirem protecção na Europa.

Na África Ocidental, Serra Leoa e Libéria, países que sofreram guerras civis devastadoras, originaram movimentos de refugiados que registaram em certos anos valores elevadíssimos. Antes do Acordo de Paz, assinado em 7 de Julho de 1999, a Serra Leoa contava cerca de 450.000 refugiados e dezenas de milhares de deslocados internos, qualificando o ACNUR a situação actual como "não havendo guerra mas não existindo paz", com o processo bloqueado e sem solução aparente para a desmobilização e reintegração.

Nos Grandes Lagos a situação continua tensa na R. D. do Congo, apesar do acordo de cessar-fogo de Lusaka entre as partes beligerantes. Desde Agosto de 98 mais de 95.000 pessoas refugiaram-se na Tanzânia, devido ao conflito. Igualmente o Burundi é palco de uma guerra entre as duas principais etnias, que há anos devasta o país. Em 97 o ACNUR contabilizava em l milhão de deslocados internos, que se viram forçados a viver em campos sem as mínimas condições e permeáveis a ataques armados. Hoje aponta-se para a existência de cerca de 275.000 refugiados burundeses na Tanzânia. A África Oriental e o Corno de África continuam dominados pelo conflito fronteiriço da Etiópia e da Eritreia e pelas guerras do Sudão e Uganda. Estes países, que são dos mais pobres do mundo, têm sido frequentemente emissores e receptores de refugiados.

Finalmente na África Austral, onde a guerra parece não terminar, Angola conheceu, nos finais de 98, confrontos entre o MPLA e a UNITA, que se alastraram a todo o território. Desde Outubro de 99, mais de 34.000 angolanos refugiaram-se na Namíbia e Zâmbia e, de acordo com os números das Nações Unidas, existem actualmente cerca de 2.000.000 de deslocados internos. A 8 de Setembro de 99, o ACNUR exortou os governos europeus a não repatriarem requerentes de asilo angolanos que tenham sido rejeitados contra as suas vontades. Em 98, das 2.046 petições de pedidos de asilo em 6 Estados europeus, 1.096 foram recusados.

 

Refugiados, requerentes de asilo, retornados e deslocados

Na Ásia existem 5.904.420 refugiados, sendo que 4.291.140 são refugiados reconhecidos ao abrigo da Convenção, 30,990 requerentes de asilo, 315.370 retornados e 1.266.920 deslocados internos. O Afeganistão, o Iraque, o Sri Lanka, o Tibete, o Bangladesh, Timor e muitos outros países asiáticos são responsáveis pela continuação da germinação de refugiados. A América, por sua vez, apresenta um número de 2.207.800 refugiados: 733.980 da Convenção, 645.960 requerentes de asilo, 7.860 retornados e 820.000 pessoas sob o mandato do ACNUR.

A Europa é o continente que actualmente tem o maior número de refugiados, elevando-se a 7.870.880, sendo que 3.202.030 são refugiados reconhecidos ao abrigo da Convenção, 580.920 requerentes de asilo, 287.310 retornados e 3.800.620 pessoas sob o mandato do ACNUR. O conflito do Kosovo e da Chechénia, assim como os problemas dos Curdos na Turquia foram acontecimentos importantes que determinaram esta subida significativa em relação aos anos anteriores, em que a Europa figurava em 3º lugar na lista dos continentes com o maior número de refugiados.

Os requerentes de asilo na Europa são muitas vezes apresentados como uma multidão "sem rosto". Uma quantidade enorme de meios foram consagrados ao levantamento de barreiras para dissuadir os indivíduos anónimos, fugindo de conflitos e perseguições, de entrar na Europa. Mas os esforços desenvolvidos à escala internacional para examinar as causas originárias da fuga merecem bastante menor atenção.

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A progressão da democracia na Europa central, a qual caminha em simultâneo com a percepção de que a região é agora "segura" para os requerentes de asilo, deu oportunidade à Europa ocidental de definir formalmente qual o Estado que tem responsabilidade de examinar o pedido de asilo. À medida que as fronteiras entre as duas regiões e mesmo no interior da União desaparecem, a Europa ocidental renovou os esforços para impedir que os requerentes de asilo apresentassem o seu pedido em mais de um país, ou que viajassem por vários países à procura de condições mais favoráveis.

Vários Estados europeus devolvem sistematicamente os requerentes de asilo aos chamados "terceiros países seguros" pêlos quais eles transitaram na Europa central. Se esses países aplicarem por sua vez uma política similar, isso terá como consequência uma reacção em cadeia com o perigo de, no fim do percurso, o requerente se encontrar no ponto de partida, ou seja no país de que fugiu por razões de perseguição.

O princípio segundo o qual um potencial refugiado deve apresentar o seu pedido no primeiro país por onde passar está a ser aplicado, sem contudo existir um consenso quanto à definição de país "seguro" para um requerente de asilo e sem garantia de acesso ao procedimento do asilo.

* com a colaboração de Pedro Tavares

 

Informação complementar

Refugiados, deslocados e requerentes de asilo – clarificação de conceitos

Refugiados (11,5 milhões] – "pessoas que, receando com razão ser perseguidas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontrem fora do pais de que têm nacionalidade e não possam ou, em virtude desse receio, não queiram pedir a protecção daquele pais". Inclui no conceito de refugiados:

• Reconhecidos pelos Governos signatários dos vários instrumentos regionais ou das Nações Unidas;

• Reconhecidos pelo ACNUR [refugiados sob o Mandato);

• Beneficiários de protecção temporária.

Requerentes de asilo [1,3 milhões) – "Pessoas que fugiram dos seus países de origem e que pediram o reconhecimento como refugiados em outros países e cujos processos se encontram pendentes de uma decisão dos Governos ou do ACNUR" O maior número de requerentes encontra-se na Europa e nos EUA.

Deslocados internos e outras pessoas da competência do ACNUR – Pessoas forçadas a abandonar os seus lares, porque as suas vidas ou liberdade se encontravam em risco, mas que, ao contrário dos refugiados, não puderam ou não conseguiram atravessar as fronteiras internacionais, pelo que, se encontram sob a soberania do seu governo, embora este não queira ou não possa protegê-los.

 

Datas importantes da política de asilo na Europa

Junho 1921 – A Sociedade das Nações, que será substituída em 1945 pela Organização das Nações Unidas, cria o Alto Comissariado para os Refugiados cujo mandato consiste em ajudar os refugiados russos e, mais tarde, os arménios.

Fevereiro 1946 – A Assembleia Geral das Nações Unidas reconhece que, após a Segunda Guerra mundial, a assistência aos refugiados constituiu um problema crucial e decide abrir uma agência temporária, a Organização Internacional para os Refugiados (OIR), a qual entre 1947 e 1951, presta ajuda a cerca de 1 620000 pessoas, originárias na sua grande maioria da Alemanha e da Áustria.

Janeiro 1951 – A Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) que substitui a OIR. A Convenção relativa ao estatuto dos refugiados é adoptada em Julho. Ela vem consolidar os acordos internacionais precedentes e constitui um esforço de codificação dos direitos dos refugiados mais amplos jamais desenvolvido no plano internacional. Ela deve ser aplicada sem discriminação por motivo de raça, religião ou país de origem do requerente. A Convenção não cobre as pessoas que foram reconhecidas refugiadas antes do 12 de Janeiro de 1951. Os Estados tinham a possibilidade de limitar a concessão do asilo às vítimas de acontecimentos ocorridos na Europa.

Janeiro 1967 – É adoptado um Protocolo adicional à Convenção, em Nova Iorque, relativo ao estatuto dos refugiados, alargando a protecção a todos os refugiados, qualquer que seja a data em que eles se viram obrigados a deixar os seus países.

Junho 1990 Cinco países – Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França e Alemanha - assinam a Convenção da aplicação do Acordo de Schengen. Este Acordo, cinco anos mais tarde, vem abolir os controlos de fronteiras e autoriza a livre circulação das pessoas entre os Estados membros. A Irlanda, a Dinamarca e o Reino Unido são os únicos Estados membros da União Europeia que ainda não assinaram este Acordo.

Junho 1990 A Convenção de Dublin que entra em vigor sete anos depois da sua assinatura, constitui o primeiro esforço importante por parte dos países europeus de coordenar as suas políticas nacionais sobre o asilo. O seu objectivo principal consiste em determinar qual o país responsável de examinar o pedido de asilo de cada caso individual.

Fevereiro 1992 – O Tratado de Maastricht sobre a União Europeia pede aos Ministros da Justiça e dos Assuntos Interiores que estabeleçam um quadro comum para uma política de asilo europeia.

Novembro-Dezembro 1992 – Os ministros aprovam duas resoluções e uma conclusão, não tendo força de lei sobre as seguintes questões: os pedidos de asilo manifestamente infundados, uma aproximação harmonizada das questões relativas aos países terceiros de acolhimento e conclusões relativas aos países onde, regra geral, não existem perigos sérios de perseguição.

Novembro 1994 – Adopção, em Bruxelas, de um Acordo tipo bilateral de readmissão, que os países membros da União podem celebrar com os países não membros para devolver os requerentes de asilo aos países por onde transitaram antes de chegar à Europa.

Junho 1995 – Os ministros adoptam uma resolução sobre garantias mínimas para os procedimentos de asilo, a qual consagra um certo número de garantias aos requerentes. No entanto, em certas circunstâncias, os Estados podem ignorá-las.

Março 1996 – Uma declaração comum sobre a definição harmonizada da definição do termo "refugiado" tal como figura na Convenção de Genebra, permite a certos Estados adoptar uma aproximação restritiva (desejada por alguns países) que exclua o estatuto de refugiado para as vítimas de perseguições cometidas por agentes não estatais.

Junho 1997 – O Tratado II sobre a União Europeia (de Amesterdão) prevê a transferência das políticas de asilo e de imigração da competência da União Europeia para o l Pilar da União, e o estabelecimento de instrumentos jurídicos com força de lei nesse domínio. A codificação das resoluções anteriores e das acções comuns fará assim parte da lei europeia.

Outubro 1999 – Os resultados da Cimeira do Conselho Europeu realizada em Tampere na Finlândia foram considerados positivos e constituem uma promessa firme dos Estados europeus na defesa dos Direitos Humanos e na intenção de criar um sistema comum europeu de asilo, "baseado numa aplicação integral e abrangente da Convenção de Genebra", assegurando que "ninguém será reenviado para o país onde é perseguido".

Janeiro 2000 – Deu prioridade aos temas da Reunião Familiar, à criação do Fundo Europeu para os refugiados e à Convenção de Dublin.

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* Teresa Tito de Morais

Presidente da Direcção do Conselho Português para os Refugiados.

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Bibliografia

ACNUR, A situação dos Refugiados no Mundo 1997-98. Um Programa Humanitário, Ed. ACNUR, Junho 98

UNHCR Statistics - Asylum applications in Europe in 1999.

UNHCR Statistics - 1998 Overview.

UNHCR Country Updates - África Fact Sheet (Nov.99).

UNHCR Overview of the refuggee situation in Africa.

UNHCR - Agenda 2000.

UNHCR Refugee Magazine. Nº 111, vol. 1, nº 114, vol.3, n.º 116, vol.4 n.º 117.

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Dados adicionais
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