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Controlo e redução do armamento

Catarina Albuquerque e Patrícia Galvão Teles *

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Num sentido bastante amplo, a expressão controlo do armamento abrange todas as medidas que visam proibir, limitar, reduzir, estabilizar ou regulamentar as existências e a utilização do armamento. Embora se possa distinguir conceptualmente entre as ideias de controlo do armamento e de desarmamento, o termo controlo do armamento é frequentemente utilizado latu sensu, abrangendo tanto as ideias de limitação como de redução. O controlo do armamento implica a imposição de certas restrições nas políticas de armamento de um país, bem como a sujeição a um controlo internacional da quantidade, características e utilização do armamento.

Através do controlo do armamento visa-se reduzir e/ ou eliminar as instabilidades e desigualdades militares entre os Estados, minimizando assim o risco de a guerra acontecer e, quando esta é inevitável, pretende-se diminuir as suas consequências (através da utilização de armas menos destrutivas). Além disso, o controlo do armamento permite ainda reduzir os gastos em defesa e contribuir para a protecção do ambiente e para um clima de maior confiança entre os Estados. Embora as medidas para limitar as existências de armamento possam revestir diversas formas – por exemplo, compromissos unilaterais e voluntários, parte de um acordo de armistício, imposição a Estados derrotados (v.g. Alemanha após a Primeira Guerra Mundial) ou acordos internacionais – dada a sua natureza essencialmente recíproca, é um procedimento que melhor se coaduna com a celebração de acordos bilaterais ou multilaterais.

A necessidade de controlar as consequências da posse e utilização do armamento surge historicamente a par com o desenvolvimento desse mesmo armamento. Foi uma preocupação que se manifestou desde a Grécia Antiga, esteve presente durante a Idade Média e que se reavivou com a Revolução Industrial. O potencial de destruição inerente ao armamento das novas nações industrializadas provocou a convocação das Conferências de Haia de 1899 e 1907, no decurso das quais foram proibidas as balas dum-dum e os gases asfixiantes, na esperança de mitigar o impacte de guerras futuras.

A Primeira Guerra Mundial revelou os horrores do armamento moderno e as limitações do controlo de armamento através de tratados. As limitações dos acordos de controlo de armamentos concluídos após a Primeira Guerra Mundial foram novamente reveladas com o eclodir e consequências da Segunda Guerra Mundial. Tendo este conflito terminado com o lançamento das primeiras bombas atómicas sobre as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, a Humanidade viu-se novamente confrontada com o desafio de controlar as possibilidades da utilização do armamento. O controlo do armamento tornou-se uma prioridade durante a guerra fria, e um modo de controlar a rivalidade entre as duas superpotências nucleares. Durante este período, tiveram lugar importantes negociações bilaterais entre os Estados Unidos da América e a União Soviética, mas igualmente entre outros Estados, e concluíram-se importantes tratados multilaterais. A Conferência do Desarmamento foi criada no seio das Nações Unidas em 1979 como o principal fórum internacional para negociações multilaterais sobre o desarmamento, e sob a sua égide têm sido negociados os principais tratados de limitação e redução de armamento, tais como o Tratado sobre a não Proliferação de Armas Nucleares e a Convenção sobre a Proibição de Utilização Militar ou Quaisquer outras Utilizações Hostis de Técnicas de Modificação Ambientais, os Tratados sobre os Fundos Marinhos, a Convenção sobre Armas Biológicas e Tóxicas e de Proibição das Armas Químicas e o Tratado Global sobre a Proibição dos Testes Nucleares.

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Grandes questões da actualidade

Nos últimos anos, a comunidade internacional assistiu a importantes desenvolvimentos no campo do controlo do armamento, com o culminar de negociações e elaboração de convenções que se arrastaram por vezes durante mais de trinta anos. No plano bilateral, os acordos entre os Estados Unidos e a Rússia sobre a redução das armas nucleares estratégicas reduzem os seus arsenais em 80%, e estes países deixam de ter armas apontadas entre si, o que reduz em grande medida o risco de um ataque nuclear não autorizado ou acidental.

No plano multilateral, assistiu-se à conclusão da Convenção relativa à Proibição de Armas Químicas, à extensão por tempo indefinido do Tratado sobre a Não-Proliferação dos Testes Nucleares, a Expansão de Zonas Livres de Armas Nucleares e a conclusão do Tratado que proíbe de modo absoluto o emprego e fabrico de minas antipessoais (ver Informação Complementar). No âmbito do continente europeu, foi assinado o Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa (CFE) a 19 de Novembro de 1990. Este Tratado visa essencialmente uma redução global na sua área de aplicação (território terrestre e insular dos Estados Partes na Europa, desde o Oceano Atlântico até aos Urales) das existências de carros de combate, viaturas blindadas de combate, artilharia, aviões de combate e helicópteros de combate. A área de aplicação é ainda dividida em sub zonas, sendo que cada aliança (NATO e Pacto de Varsóvia) tem iguais limites, e que nenhum Estado, por si só, pode ter mais do que um terço do total permitido para cada categoria de equipamento.

 

Participação de Portugal no controlo internacional do armamento

Como se pode constatar no quadro anexo (ver Infografia), a participação de Portugal no controlo internacional do armamento é bastante significativa, quer do ponto de vista quantitativo quer qualitativo. Apesar de se contarem apenas 16 ratificações e 6 assinaturas dos 53 principais tratados de controlo do armamento, é de assinalar que nem todos eles se encontram abertos à participação de Portugal, visto alguns serem apenas bilaterais ou regionais. Assim, dos principais tratados internacionais de controlo do armamento em que Portugal poderia participar, essa participação (i.e., o conjunto das ratificações e assinaturas) atinge uma percentagem de cerca de 73%. Por outro lado, retira-se igualmente da análise do quadro anexo que Portugal participa nos principais acordos internacionais de controlo e redução do armamento, sendo de referir que a assinatura denota apenas um compromisso político, enquanto a ratificação produz também efeitos jurídicos.

 

Informação Complementar

A proibição de minas antipessoal

O Protocolo II adicional à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre certas armas clássicas que podem causar efeitos traumáticos excessivos ou ferir sem discriminação contém normas específicas relativas à utilização de minas antipessoal. Porém, a frustração decorrente das dificuldades de aplicação do referido Protocolo II fez com que na sua Conferência de Revisão (que teve lugar ao longo de três sessões nos anos de 1995 e 1996) se tivesse tentado aumentar as limitações existentes à utilização destas armas. O Protocolo II (na sua versão revista de 1996) vem introduzir uma série de inovações, tais como a atribuição da responsabilidade para efectuar a desminagem aos responsáveis pela colocação das minas, a imposição de exigências muito específicas no que diz respeito ao registo das minas, e a aplicação do Protocolo igualmente a conflitos internos. Porém o Protocolo não consegue alcançar uma proibição destas armas, e as obrigações de introdução de um mecanismo de autodestruição em todas as minas, bem como a proibição de utilização de minas não detectáveis podem ser alvo de uma moratória de nove anos por parte dos Estados que ratifiquem o Protocolo.

Por muitos Estados e múltiplas Organizações Não Governamentais julgarem que estes magros resultados não bastavam para assegurar a protecção da população civil e dos próprios militares dos efeitos destas armas, foi criado um movimento internacional favorável à adopção de um tratado que proibisse de forma imediata as minas antipessoal. Teve desta forma lugar em Oslo, em Setembro de 1997, uma Conferência que adoptou por aclamação a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição, assinada em Ottawa em Dezembro do mesmo ano.

É a primeira vez na história da Humanidade que uma arma amplamente utilizada é proibida pelo Direito Internacional Humanitário. O tratado, que consiste numa etapa mais, com vista a alcançar uma solução para o problema dramático das minas antipessoal, proíbe de forma inequívoca a utilização, a produção, o armazenamento e a transferência de minas antipessoal. O Tratado exige a destruição dos stocks existentes dentro de um prazo de quatro anos, bem como a remoção das minas já colocadas dentro de um prazo de dez anos. A Convenção entrará em vigor seis meses após ter sido ratificada por 40 Estados. Até 30 de Abril de 1998, a Convenção já tinha sido assinada por 124 Estados (entre os quais se encontra Portugal), mas ainda só tinha sido ratificada por 11 países.

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* Catarina Albuquerque

Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestre em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Génève. Técnica do Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Docente na UAL.

* Patrícia Galvão Teles

Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestre e Doutoranda em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Génève.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Principais tratados de controlo ou redução do armamento e participação de Portugal (I)

Link em nova janela Principais tratados de controlo ou redução do armamento e participação de Portugal (II)

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