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A regulação internacional das migrações e refugiados

Fernando Amorim *

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A migração internacional, entendida como o movimento de populações ou grupos individualizados de uma região ou país para outro, busca as suas origens aos primórdios da Humanidade, desempenhando um importante papel na sociedade, ao ajudar a forjar laços económicos, sociais e culturais entre os povos e os Estados.

Através dos tempos, as rotas migratórias foram influenciadas pela tendência dos grupos a buscar um melhor habitat, desde as migrações indo-europeias (Europa central e de leste para o Mar Cáspio — 3000 a.C.), passando pelas migrações étnicas (300 a.C. a 600 d.C.) de Mongóis, Godos, Vândalos e Povos Eslavos e expansão islâmica (sécs. VII-VIII) até às migrações modernas europeias sob o ímpeto da Revolução Industrial em direcção à América do Norte e do Sul, África, Austrália e Nova Zelândia, contemporâneas das migrações chinesas para o sudeste asiático, Filipinas, Havai, e Américas, das migrações hindus para a África Austral e das migrações forçadas pela expansão Zulu do sul para a África central e oriental.

O século XX culminou a migração para os EUA (1860-1918) e o advento dos totalitarismos europeus provocou novos fluxos migratórios com a deportação de largas massas de população das suas regiões nacionais para outras longínquas (colectivização forçada na URSS [anos 30]; deportação de polacos e extermínio nazi de 6 milhões de judeus 11939-451; deportação e repatriamento de 3 milhões de cidadãos dos países ocupados), a que se seguiram, no pós-guerra, novos movimentos migratórios (a expulsão de alemães da Europa oriental [sudetas]; "transferências" de população hindu [5,4 milhões] e Muçulmana [6,6 milhões], respectivamente, do Paquistão e da índia [1947]; a proclamação do Estado de Israel [1948] resultante na migração de centenas de milhares de judeus e de 720.000 palestinianos para os países vizinhos) que seriam retomados, no rescaldo da Guerra Fria (migração de judeus da ex-URSS [1989] e de judeus etíopes [1991] para Israel; migração de população da Europa Central e de Leste para a Europa Ocidental e EUA) e acompanhados de novos fluxos migratórios produto das transformações económicas e sociais operadas pela progressiva globalização (populações dos países africanos e mediterrânicos [Turquia] para a UE; migrantes de Cuba, Caraíbas, México e América Latina para os EUA, particularmente Califórnia, Florida e Texas).

Mas este foi também o século em que se iniciou uma profunda alteração na atitude dos Estados relativamente às migrações internacionais. A fundação, em 1919, da OIT — Organização Internacional do Trabalho (organismo autónomo da Liga das Nações e das Nações Unidas [desde 1946] e integrando 170 países), visando a promoção do emprego e do progresso social, a igualdade de tratamento e a eliminação do trabalho forçado, constituiria um primeiro momento de enunciação e regulação das migrações ao criar as mais importantes convenções internacionais na área da migração para o emprego (Migration for Employment Convention, [C. n.º 97, de 1939, revista em 1949]).

A partir de 1949, na sequência do conflito israelo-árabe, criou-se a UNRWA (Agência das Nações Unidas para os Refugiados Palestinianos) que presentemente fornece auxílio básico na educação, saúde, e serviço social a mais de 3,7 milhões de refugiados palestinianos registados no Médio Oriente. Foi acompanhada, em 1 de Janeiro de 1951, da criação do UNHCR/ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) para providenciar protecção e abrigo a 1,2 milhões de refugiados europeus, no rescaldo da II Guerra Mundial, e que, 50 anos depois, prestou já auxílio a 22,7 milhões de pessoas em 140 países, constituindo-se como a principal agência humanitária mundial. Rege-se pela Convenção de Genebra relativa ao estatuto dos Refugiados (28.07.1951), pelo Protocolo de Nova Iorque (31.01.1967) adicional àquela convenção, pelo Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e por diversos instrumentos regionais.

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No mesmo ano (1951), por iniciativa da Bélgica e dos EUA realizou-se em Bruxelas uma Conferência Internacional sobre Migrações que deu lugar à criação do CIPMME (Comité Intergovernamental Provisional para os Movimentos Migrantes desde a Europa) rapidamente designado CIME (Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias) que passou a designar-se, em 1989 (76 Estados membros e 45 Estados observadores e Ordem de Malta), com a emenda e ratificação da Convenção de 1953, OIM/IOM (Organização Internacional para as Migrações) e que, até ao presente ano (2000), assistiu já directamente 11 milhões de migrantes, segundo o princípio de que a migração ordenada e em condições humanas beneficia os migrantes e a sociedade, encaminhando, projectando e aplicando programas de auxílio à Migração Humanitária, de apoio à Migração para o Desenvolvimento, ao Repatriamento de Migrantes e Deslocados, à Cooperação Técnica e ao Debate, Investigação e Informação sobre a Migração.

Em Dezembro de 1990 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovaria o mais recente instrumento regulador das Migrações Internacionais, a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias.

Todavia, segundo o Relatório de 1998 do Sistema Permanente de Observação de Migração da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos) — OECE criada em 1948 pela Convenção de Paris, assim designada a partir de 1960 e que integra 29 países), as recentes tendências de movimentos migratórios confirmam a redução dos fluxos de imigração regular para os principais países da OCDE, os pedidos de asilo diminuíram, assistindo-se ao aumento exponencial dos fluxos de migração temporária cuja regulação e controlo passou a constituir um objectivo importante dos países membros.

A abordagem e formulação efectiva de políticas de migração que respondam a esta nova realidade exige o estabelecimento de mecanismos regionais de regulação complementares. Neste contexto emergiram já o Sistema de Consultas Intergovernamentais sobre as Políticas relativas ao Asilo, aos Refugiados e à Migração na Europa, América do Norte e Austrália (IGC), a Conferência Regional sobre Migrações na América Central (o chamado "Processo de Puebla"), o recentemente formado Fórum Sul-Americano para a Migração, Integração e Desenvolvimento ("Declaração de Lima para a Migração, Integração e Desenvolvimento", 14.07.1999), o Processo da Conferência da CEI para a Ex-União Soviética e o Processo de Manila e dos "países ACP" bem como a Declaração de Bangkok sobre Migração Irregular (21-23.04.1999), no sudeste da Ásia e, no seio da UE, a parceria Euro-Mediterrânica (Processo Euro-Med) estabelecida em Barcelona (27-28.11.1995) entre 27 países da bacia mediterrânica (os 15 países da UE e 12 do Norte de África e Médio Oriente: Argélia, Chipre, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, Síria, Tunísia, Turquia e territórios Palestinianos ainda com a Líbia como observadora).

Apesar destas iniciativas regionais, até à data apenas tem havido estratégias ad hoc (UE incluída) de coordenação e de elaboração de uma abordagem global à questão das migrações. A Conferência Global sobre as Migrações Internacionais sugerida na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo (1994) está por realizar. Assim, o desafio actual prende-se com a utilização dos mecanismos regionais já existentes para potenciar a criação de um entendimento verdadeiramente global que constitua a base desta abordagem temática na Conferência "Agenda 2010".

 

Informação complementar

A missão da Organização Internacional para as Migrações (OIM)

A OIM trabalha com os seus associados da comunidade internacional (76 Estados membros, 45 Estados observadores e Ordem de Malta e 58 agências não governamentais com estatuto de observadores) para atingir quatro grandes objectivos: ajudar a encarar os novos desafios que se colocam em termos operativos à migração; fomentar a compreensão das questões migratórias; apoiar o desenvolvimento económico através da migração; e velar pelo respeito da dignidade humana e bem-estar dos migrantes.

Neste domínio, actua auxiliando os Estados e as pessoas na resolução dos seus problemas migratórios (Migração Humanitária e para o Desenvolvimento) traduzido no apoio directo, até ao ano 2000, a mais de 11 milhões de migrantes, buscando forjar estratégias que encarem os problemas actuais e suas causas através de um compromisso internacional que alcance soluções práticas e humanas.

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* Fernando Amorim

Mestre em História História Moderna pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Docente na UAL.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Missões de assistência directa da OIM (CIME; CIM; OIM) a migrantes

Link em nova janela As principais convenções da OIT reguladoras da migração internacional

Link em nova janela Número de refugiados e deslocados sob dependência do UNHCR/ACNUR

Link em nova janela Percentagem de população de refugiados segundo o estatuto legal e tipo de reconhecimento (1998)

Link em nova janela População de refugiados (1989-1998)

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