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Janus 2003



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Refugiados e retorno

Carla Folgôa *

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A primeira fuga massiva de palestinianos ocorreu após a divisão do território da Palestina em 1947. A expansão das fronteiras do Estado de Israel para além do previsto provocou o aumento dos movimentos de refugiados. Posteriormente, cerca de 120.000 habitantes árabes das zonas fronteiriças receberam o estatuto de refugiados, por parte das NU, na circunstância da perda das terras que lhes pertenciam e, em consequência, de meios de subsistência. A partir de 1967 ocorreram novas fugas de refugiados, resultantes de novos conflitos, reforçadas em 1982, pela invasão israelita do sul do Líbano.

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A primeira fuga em massa de refugiados palestinianos coincide com a luta entre palestinianos e sionistas pelo controlo da Palestina. Em 1947, quando as Nações Unidas dividiram em dois o antigo protectorado britânico da Palestina, centenas de milhares de palestinianos fugiram para os países árabes vizinhos ou para a parte jordana da Palestina, na esperança de regressar em breve.

Em Maio de 1948, com a criação do Estado de Israel, iniciam-se os protestos árabes contra a partilha do território, que termina em guerra entre árabes e israelitas. O recém-formado Estado sai vitorioso, expandindo as suas fronteiras, cerca de 50%, além do que tinha sido inicialmente acordado, engrossando novamente as fileiras de refugiados (entre 600.000 e 780.000 árabes fugiram do território controlado por Israel). Mais 120.000 árabes, que viviam nas regiões fronteiriças foram mais tarde classificados como refugiados pelas Nações Unidas, porque tinham perdido as suas terras e sustento, embora não as suas casas.

A grande maioria dos refugiados fugiu para a Cisjordânia, Faixa de Gaza e para os países árabes vizinhos, Síria, Líbano e Egipto, tendo sido em grande parte proibidos de regressar aos seus lares por Israel.

Nas décadas seguintes à criação do Estado de Israel, centenas de milhares de outros palestinianos, foram forçados a deixar as suas casas. Em 1967, a Guerra dos Seis Dias, e a conquista pelas tropas israelitas da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, da Faixa de Gaza, assim como da Península do Sinai, no Egipto e dos Montes Golã, na Síria, criou uma nova onda de refugiados. Muitos destes eram forçados a fugir pela segunda vez. Entre eles estavam os refugiados do Sul da Síria, que partiram quando o exército israelita ocupou os montes Golã, e cerca de 150.000 refugiados registados na Cisjordânia e 38.500 da Faixa de Gaza.

Tal como em 1948, logo que os Palestinianos fugiram, o governo israelita bloqueou o regresso dos refugiados ao que se chamam hoje os “Territórios Ocupados”.

Face a esta situação, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na Resolução n.º 242, declarou inadmissível a “aquisição de território pela guerra” e exigiu “um acordo justo para o problema dos refugiados”.

Desde 1967, outros conflitos levaram a novas fugas de refugiados palestinianos. Em 1982, com a invasão israelita do Líbano, milhares de refugiados deixaram este país. Os que permaneceram, ficaram muito vulneráveis. A sua falta de protecção foi tragicamente demonstrada com os massacres nos campos de Sabra e Chatila. Mais recentemente, em 1990, em consequência da invasão iraquiana do Koweit, estima-se que 70% a 80% dos 450.000 palestinianos que viviam no Koweit foram expulsos.

A questão crucial que se coloca desde sempre neste processo é o direito de retorno dos refugiados palestinianos à sua pátria, tal como foi concedido aos judeus – Declaração Balfour. Com a criação do Estado de Israel em 1948 e a “Lei do Retorno” concedeu-se a qualquer judeu, onde quer que se encontrasse, o direito de emigrar para Israel e de ali se estabelecer. Por outro lado, o Estado Israelita negou o direito aos palestinianos que ali viviam de retornarem aos seus lares.

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O “direito de retorno” tem sido um elemento central da posição palestiniana através das negociações de paz. Este direito é expresso quer em termos do direito moral, quer em referência às resoluções das Nações Unidas. A mais importante destas resoluções é a resolução 194 (III) da Assembleia Geral, de Dezembro de 1948, que declara que os “refugiados que quisessem retornar às suas casas e viver em paz com os seus vizinhos deveriam ter o retorno garantido o mais cedo possível”.

Contudo, os sucessivos governos israelitas nunca aceitaram esta resolução, negando-se a reconhecer a sua responsabilidade moral e legal sobre a questão dos refugiados palestinianos. Para além disso, é mais ou menos unânime que nenhum governo israelita permitirá uma alteração substancial do balanço demográfico do Estado de Israel.

Passado meio século sobre a constituição do Estado israelita, este dossier continua por resolver. E entre o princípio e a sua aplicabilidade parece surgir um problema insolúvel. Porque, ainda que tomemos como base as posições mais moderadas israelitas que têm defendido que o direito de retorno deveria ser entendido como um retorno ao solo nacional – Cisjordânia e Gaza e não aos locais de origem de 1948 –, surge o problema do espaço, dada a exiguidade deste território.

Ainda assim, a criação do Estado da Palestina que aceitaria os palestinianos que desejassem voltar ao seu solo nacional, e que poderia adicionalmente conceder nacionalidade palestiniana a todos os que permanecessem na diáspora, assim como uma série de compensações (pelas propriedades perdidas em 1948 e para aqueles que optem por não regressar), reparações (como reconhecimento da injustiça histórica que criou o problema dos refugiados palestinianos) e o regresso a solo israelita de alguns palestinianos (sobretudo por motivos humanitários e de reunificação familiar), parece ser a via mais justa para a resolução da problemática dos refugiados. Mas esta perspectiva não parece ser a do partido Likud, que se encontra neste momento no poder, e que rejeita qualquer regresso dos palestinianos à região. Os refugiados palestinianos estão hoje na terceira ou quarta geração e o seu estatuto e futuro permanecem incertos.

Da população mundial de palestinianos que atinge 8 milhões de pessoas, a maioria são apátridas, e muitos dos que têm uma nacionalidade não podem exercer todos os direitos de que gozam os outros cidadãos. Sem direito de residência, cidadania ou direitos cívicos, esta população está vulnerável a todo o tipo de discriminações... até quando?

 

Informação complementar

Refugiado Palestiniano

Segundo a definição da ONU, refugiados palestinianos são aqueles cuja residência habitual se localizava na Palestina pelo menos dois anos antes das hostilidades de 1948 (data da criação de Israel) e que, em consequência do conflito israelo-árabe, perderam as suas casas e os seus meios de subsistência. Os descendentes dos refugiados registados são também considerados refugiados. A definição não incluí os que foram deslocados em 1967, a não ser que já estivessem registados como tal.

Em 1950, o número de refugiados palestinianos era de 914.000. Hoje existem cerca de 5 milhões de refugiados, dos quais 3.8 milhões (dados de 2001) estão registados e recebem apoio da UNRWA (Organismo de Obras Públicas e Socorro aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente das Nações Unidas). Cerca de um terço, 1.2 milhões, vivem em campos de refugiados na Jordânia, Líbano, Síria, Faixa de Gaza e Cisjordânia (ver tabela intitulada “Campos de refugiados”). Os refugiados constituem cerca de 2/3 do total da população palestiniana – 8 milhões.

 

Testemunho de Afif Safieh

“Nasci em 1950 em Jerusalém Oriental, mas venho de uma família que vivia em Jerusalém Ocidental antes de 1948. A minha família é cristã. Em Maio de 1948 a minha família mudou-se para Jerusalém Oriental, vivendo durante três meses como refugiados numa escola. Depois viveram alguns meses no Líbano e na Síria como refugiados até retornarem a Jerusalém Oriental no fim de 1949. Jerusalém Oriental e a Cisjordânia eram então parte da Jordânia. Eu vivi em Jerusalém desde o meu nascimento até 1966. Depois de terminar o liceu em 1966, fui para a Bélgica para estudar na Universisdade Católica de Louvain. Assim, quando a guerra rebentou em 1967 eu estava fora, tal como o meu irmão. Jerusalém Oriental foi ocupado durante a guerra e anexado por Israel. Após a ocupação, os israelitas realizaram um censo. Eu não fui incluído como residente porque me encontrava a estudar no estrangeiro. Deixei de existir do ponto de vista do governo israelita, assim como toda uma geração de estudantes palestinianos. Não nos foi permitido o regresso a Jerusalém porque não éramos residentes. O meu pai costumava dizer que “em 1948 perdemos o nosso país e em 1967 perdemos os nossos filhos”. Tenho vivido no exílio desde então. Em 1994, pedi a reunificação fami-liar. As pessoas que trataram o meu processo eram um judeu tunisino e um judeu etíope que tinham chegado recentemente a Israel. A minha família sempre viveu em Israel, no entanto, tive que pedir a reunificação familiar para poder regressar. A resposta do ministro do Interior foi não”.

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* Carla Folgôa

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Assessora da Direcção do Conselho Português para os Refugiados.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
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