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- JANUS 2008 -



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Da regulação local à negociação global

Paulo Fernandes *

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A negociação colectiva é um processo de negociação entre sindicatos e empregadores tendo em vista a elaboração de regras que conduzam a uma regulação conjunta.

O papel central da negociação colectiva entre empregadores e trabalhadores, bem como entre as suas organizações, no âmbito das relações industriais, no espaço europeu, é reconhecido pelo artigo 28 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ( Right of Collective Bargaining and Action ) e no artigo 12 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, que data de 1989.

A ideia que surge associada à negociação colectiva e que no fundo se relaciona com a forma de organizar o mundo laboral, prende-se essencialmente com a forma de regular o trabalho e as várias dimensões associadas, como está explicitado na Convenção n.º 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e que é descrita do seguinte modo: “ Negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objectivo de regular as condições e os termos de emprego através de acordos colectivos ” (Silva, 1996:3).

 

Negociação colectiva e taxas de cobertura

Neste sentido o papel principal associado aos sindicatos, de regulação das condições de trabalho dos empregados, tem defrontado alguns obstáculos nos últimos tempos no âmbito da negociação colectiva.

A função económica central dos sindicatos continua a ser a negociação de acordos colectivos para proteger as condições de trabalho e de salário dos seus membros, bem como de todos os empregados. Quando os empregadores negoceiam os salários e as condições de trabalho para os trabalhadores sindicalizados e por forma a não haver discriminação, o que acontece muitas vezes é que estes acabam por ser extensíveis aos trabalhadores não sindicalizados pelo Estado; neste caso estes acordos colectivos passam a ser um bem público partilhado pelos sindicalizados e pelos outros trabalhadores (Olson, 1965).

O grau de fragmentação dos sindicatos internamente e entre confederações sindicais também têem consequências importantes para a negociação colectiva, ao nível da representatividade.

Em termos práticos existem situações muito diversas. Basta ter presente o período em análise, 1999-2003, com taxas de sindicalização relativamente baixas e por contraste a cobertura da negociação colectiva com valores bastante elevados, como por exemplo nos casos de França e Portugal com taxas de cobertura de 85% e 90%, em contraponto a taxas de sindicalização relativamente baixas – 9% no caso francês e 30% para Portugal, respectivamente.

A regulação do emprego continua a ser assegurada em grande parte dos países pela negociação colectiva, como nos revelam os valores apresentados para 1990, sendo que esta afirmação é válida para o sector publico e para o sector privado, embora existam algumas diferenças, já que na generalidade dos países apresentados os valores do sector público são mais elevados. Por exemplo, na Finlândia e na Suécia são apresentados valores na ordem dos 100%, ou seja uma cobertura total; os valores mais baixos estão presentes nos Estados Unidos e no Reino Unido com 43% e 78%, respectivamente.

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Níveis de negociação e coordenação negocial

A institucionalização da negociação colectiva está presente em diversos níveis de negociação consoante a abrangência desta, mais localizada ou mais abrangente. Os níveis de institucionalização da negociação foram diversos consoante as tradições dos vários países. Na maioria dos casos coexistem diversos níveis, embora um possa assumir maior preponderância. De forma geral podemos considerar três níveis negociais: um nível central, ou seja, mais abrangente em termos de relações de trabalho; um segundo nível sectorial que se desenvolve num determinado sector de actividade, por exemplo a indústria; e por fim um terceiro nível em que a negociação decorre na empresa.

Relativamente aos níveis de centralidade da negociação colectiva tem-se verificado dois fenómenos que, não sendo opostos, podem indiciar algumas tendências em termos negociais: enquanto em alguns países assistimos a uma descentralização da negociação colectiva, como por exemplo na Finlândia e na Suécia, segundo dados da OCDE 1980-1994, a tendência parece ser para a passagem a um nível central sectorial e mesmo da empresa no caso da Finlândia. Por outro lado temos um fenómeno inverso, ou seja, o aumento da centralização da negociação, como é o caso da Noruega e da Austrália.

Importa ainda referir dois aspectos: apesar destas tendências em termos de maior ou menor grau de centralidade da negociação colectiva, os contextos nacionais acabam por ter um peso na adopção de um determinado modelo já que países com tradições mais participativas apresentam modelos menos centralizados. Por exemplo nos Estados Unidos e no Canadá o nível que aparece como predominante é o da empresa. Por outro lado, como é visível nos elementos relativos aos países europeus em termos de negociação colectiva e de nível predominante, o que temos de uma forma geral é a predominância do nível sectorial, ou seja, um nível intermédio que depois é balizado com maior ou menor centralidade da negociação que se realiza nos diversos países.

 

Negociação colectiva e dimensão das empresas

Em termos de cobertura da negociação colectiva 1980-1990 e tendo em conta a dimensão das empresas, o que encontramos de uma forma geral é que esta cobertura é tanto maior consoante a dimensão da empresa. Esta situação decorre da capacidade de mobilização dos trabalhadores e de as taxas de sindicalização serem aí mais elevadas.

Relativamente à dimensão das empresas, o que se verifica é que, no período em análise, as taxas de cobertura nas empresas com mais trabalhadores são sempre mais elevadas em todos os países, mesmo no caso dos Estados Unidos onde os valores de cobertura são menores: nas empresas com mais de 500 trabalhadores é o dobro das empresas com menos de 100 trabalhadores. Nos outros países em análise os valores das empresas com mais de 500 trabalhadores estão acima dos 50% em termos de cobertura da negociação colectiva.

 

Negociação colectiva e género

A cobertura da negociação colectiva por género para o período em análise, 1980-1990, apresenta algumas variações em termos de cobertura masculina e feminina da negociação colectiva.

Dos resultados apresentados pelos vários países temos três tendências: por um lado temos um conjunto de países onde a cobertura da negociação colectiva é mais elevada no género masculino, por exemplo a Suíça com 58% e os Estados Unidos com 21%. Por outro lado temos alguns países onde a cobertura da negociação colectiva é mais elevada no género feminino, como a Noruega (79%) e a Austrália (84%), e por fim os países onde existe paridade em termos de cobertura, como a Grã-Bretanha e Portugal.

Apesar destes resultados e das tendências presentes nesta análise, a cobertura da negociação colectiva é mais elevada no género masculino do que no feminino, mesmo em termos de contexto laboral. Infelizmente continuamos a ter exemplos de falta de igualdade de tratamento, mas este não é o espaço para esse tipo de análise. No entanto fica a referência à questão da cobertura da negociação colectiva como mecanismo de regulação de assimetrias ou de redução deste tipo de situações.

 

Nota final

Perante estes resultados e com o aumento das mudanças impostas pela crescente globalização, a deslocalização das empresas resultantes de processos de reestruturação, a existência de uma pluralidade de enquadramentos legais decorrentes dos diversos contextos históricos e os aspectos resultantes da própria negociação colectiva ou de factores a ela associados colocam um conjunto de questões.

Neste sentido e tendo presente que a negociação colectiva é um sistema multidimensional que incorpora não só o processo negocial de novos acordos, mas que assegura, também, a interacção entre os vários elementos acordados – como passar dessa regulação, muitas vezes circunscrita a espaços concretos, para um nível mais global de negociação que consiga incluir a pluralidade de interesses existentes nesses diversos contextos?

O que ressalta destes resultados e tendo presente que os mesmos atravessam um período que vai desde os anos 80 até ao início do século, é que a negociação colectiva continua a ter uma cobertura e um impacto em termos de regulação, que serve de indicador para a generalidade do mercado de trabalho em termos de condições de trabalho mínimas. No entanto, isso não significa que a sua dimensão internacional esteja assegurada.

A regulação e a negociação poderão ser processos dum mesmo trajecto. Resta saber se o resultado será satisfatório para as partes envolvidas. Com a criação no ano passado da Confederação Sindical Mundial (2006) não se terá iniciado este trajecto?

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* Paulo Fernandes

Licenciado em Sociologia pela UAL. Mestre em Sociologia do Trabalho, Organizações e Emprego pelo ISCTE. Docente da Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) desde 2001. Desempenha funções de Técnico Superior no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

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Referências bibliográficas

CUTCHER-GERSHENFELD, Joel e KOCHAN, Thomas (2004) – Taking stock: collective bargaining at the turn of the century, Cornell, Industrial and Labor Relations Review, vol. 58, n.º 1, pp. 3-26.

EBBINGHAUS, Bernhard (2004) – The changing union and bargaining landscape: union concentration and collective bargaining trends, Oxford, Industrial Relations Journal, 35: 6, pp. 574-587.

FREIRE, João (2000) – Contributos para uma sociologia da vida económica em Portugal no final do século, in IV Congresso Português de Sociologia, Coimbra, pp. 1-16.

OCDE (1994) – Collective bargaining: levels and coverage, in Employment Outlook chapter 5, July, pp. 167-208.

OLSON, Mancur (1965) – The logic of collective action: public goods and the theory of groups, 2.ª ed., Cambridge, Harvard University.

SILVA, Sriyan de (1996) – Collective bargaining negotiations, International Labour Organisation, ACT/EMP.

THUDEROZ, Christian e GIRAUD-HÉRAUD, Annie (Coord.) (2002) – Négociation sociale, Paris, CNRS.

TRAXLER, Franz (1999) – The state in industrial relations: A cross-national analysis of developments and socio-economic effects, Países Baixos, European Journal of Political Research, 36, pp. 55-85.

TRAXLER, Franz e BEHRENS, Martin (2002) – Collective bargaining coverage and extension procedures, EIRO, Eurofound, pp. 1-22 (http://www.eurfound.europa.eu -1-05-2007).

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Regulação do emprego e taxas de cobertura em alguns países da OCDE (1990)

Link em nova janela Taxas de cobertura da negociação colectiva pela dimensão da empresa (1980-1990)

Link em nova janela Negociação colectiva na Europa no ano 2000

Link em nova janela Níveis de negociação e coordenação danegociação (1980-1994)

Link em nova janela Cobertura da negociação colectiva por género (1980-1990)

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