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- JANUS 2009 -



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Nacionalismo islâmico ou radicalismo: a opção errada

António Pedro de Menezes *

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Não é novidade que a obra «O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial» é um desenvolvimento do artigo «The Clash of Civilizations?», publicado na revista Foreign Affairs, em 1993, escrito por Samuel P. Huntinghton. Neste último, o autor, perante o fim do paradigma bipolar, teoriza sobre a nova ordem mundial, definindo que «The great divisions among humankind and the dominating source of conflict will be cultural» (Huntington, 1993: 22). Para consubstanciar a sua teoria, Huntington divide o mundo em oito civilizações: sínica, japonesa, hindu, islâmica, ortodoxa, ocidental, latino-americana e africana (Huntington, 2001: 50-51). Discorre, ainda, que os conflitos ocorrerão ao longo das fronteiras das diferentes culturas e que os padrões de coesão serão encontrados no interior das mesmas (Huntington, 2001).

Mas, a expressão «choque de civilizações» foi usado inicialmente pelo Prof. Bernard Lewis (professor emérito de Estudos do Próximo Oriente da Universidade de Princeton), em Setembro de 1990, num artigo intitulado «The Roots of Muslim Rage», publicado pelo The Atlantic Monthly .

Se o choque de civilizações utilizado por Huntington tem como objectivo explicar interacções entre as diversas civilizações, Lewis, por seu turno, quando utilizou aquela expressão, tinha como foco o uso da mesma em sentido restrito, isto é, um conflito entre duas religiões específicas, a Cristã e a Islâmica, sendo este conflito resultado, mais do que das diferenças, das suas similaridades. Ambas acreditam que as suas «verdades» não só são universais, mas também exclusivas. São, antes de tudo, o receptáculo da última mensagem de Deus à humanidade, sendo seu dever dar a conhecer ao mundo a sua verdade, nem que para isso tenha que remover todas as barreiras que possam existir no seu caminho. Assim, entre duas comunidades, bem definidas religiosamente, com uma herança comum, com a mesma auto-percepção, com as mesmas aspirações e com fronteiras partilhadas, o conflito é inevitável, surgindo, então, o choque entre essas duas civilizações rivais que aspiram ao mesmo papel de hegemonia, vendo-se cada uma como divinamente orientada (Lewis, 2006 b).

 

O choque de civilizações

A data do início daquele conflito remonta ao advento do Islão, no século VII d. C., e à sua rápida expansão que, através de conquistas das antigas terras cristãs do levante e do Norte de África, conseguiu governar não só as terras a Sul do mediterrâneo, como uma parte da Europa, a Sicília, Espanha, Portugal e uma parte de França (Lewis, 1990). Embora a Reconquista cristã tenha sido um meio para recuperar aquelas terras, os avanços no Leste da Europa compensaram as perdas. O poder emanado pelo Islão originava o desprezo dos povos que habitavam as terras para além das fronteiras ocidentais, levando a que fossem vistos como bárbaros, muito inferiores aos infiéis asiáticos, já que os primeiros destes dois nada tinham para oferecer e os segundos possuíam competências úteis e inventos para partilhar. Desta forma, o Renascimento, a Reforma e a Revolução Industrial passaram quase despercebidos em terras do Islão (Lewis, 2003: 14).

Decorrente destas transformações, o mundo ocidental surge, posteriormente, aos olhos do Islão com um enorme vigor. Os outrora bárbaros apresentavam uma grande disparidade no campo de batalha, que rapidamente se espalhou às outras áreas da actividade humana, como à ciência e tecnologia,à indústria e às formas de governo. De início, fruto das fraquezas face aos avanços ocidentais, a resposta muçulmana foi de admiração e respeito por tudo aquilo que havia sido alcançado pelo Ocidente e, fundamentalmente, um desejo de imitar e adoptar esta realidade. Várias tentativas, operadas em diversas gerações, foram efectuadas para a adopção do modelo ocidental no Islão. Mas a admiração deu origem, entre vários muçulmanos, à hostilidade e rejeição. Um forte sentimento de humilhação teve origem na crescente consciencialização de que uma civilização antiga, orgulhosa e dominante, havia sido ultrapassada por aqueles que eram vistos como seus inferiores. Surgiu, então, a ideia de que a única salvação passaria por pôr de lado as inovações pagãs, impostas pelos reformistas, e regressar ao verdadeiro caminho que Deus havia delineado para o seu povo (Lewis, 2003). Mas nem todas as ideias importadas do Ocidente foram postas de parte. Algumas delas foram aceites, até pelos mais radicais, sendo uma delas a liberdade política, com as noções e as práticas associadas de representatividade, eleição e governo constitucional, sendo um exemplo disso a República Teocrática do Irão. Esta República possui uma Assembleia eleita, assim como um tipo de episcopado, os quais não têm raízes nos ensinamentos ou no passado Islâmico (Lewis, 1990). Ainda que o radicalismo seja associado à ideia de regresso ao caminho delineado por Deus, existem outros movimentos, mais tolerantes e abertos, que procuram a inspiração nos feitos do Islão, no passado, para projectá-lo no futuro, evitando, a todo o custo, o aproveitamento de «choques de civilizações» que procuram exacerbar as diferenças e revitalizar os antigos preconceitos (Lewis, 1990).

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A tradição política

Importa, então, referir que no mundo islâmico, o Islão é a base primária de identidade e lealdade, isto é, é o Islão que «distingue entre o eu e o outro, entre o que pertence e o que está de fora, entre o irmão e o estrangeiro» (Lewis, 2001: 15), existindo uma tendência para, em tempos de crise, quando as lealdades mais profundas se sobrepõem ao resto, procurar na comunidade religiosa a sua identidade, mais do que na origem étnica, na língua ou no país de residência (Lewis, 2001: 15). E se, no mundo cristão, ao longo das várias épocas históricas, particularmente nas idades Média e Moderna, Igreja e Estado confundiram-se ou conviveram, cada qual com suas leis e jurisdição, vincando o princípio «Dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus» (Mateus 22:21), ou mesmo conflituaram nas guerras de religião que devastaram a Europa nos séculos XVI e XVII (com o vitória do Estado sobre a Igreja), o Islão não experimentou a necessidade da separação dos poderes religiosos e poder coercivo, sendo o conceito de laicismo inexistente no mundo muçulmano. Em alguns Estados, como o Líbano e a República da Turquia, não estão vertidos na sua constituição escrita referências ao Islão como religião de Estado (Lewis, 2003: 129). Em regra, não existe, nos Estados que professam o Islão, a distinção entre direito civil e direito canónico, havendo apenas uma lei, a shariī'a , aceite pela comunidade como sendo de origem divina e regulando todas as actividades da sociedade como a actividade comercial, criminal, constitucional, assim como as matérias religiosas (Lewis, 2003: 119).

Toda a tradição muçulmana é contra o despotismo e, ainda que os governos possam ser autoritários, há uma clara rejeição «Não deve haver qualquer obediência na transgressão [contra Deus]...» (Lewis, 2001: 101) significando que, se o governante decretar algo contrário à Lei Sagrada, o dever de obediência dos seus súbditos deixa de ser efectivo. Assim, a sociedade tradicional previa bastantes restrições à autocracia e a ordem social estabelecida actuava como factor frenador. Dessa forma, dos grupos de mercadores de bazares, artesãos, camponeses e escribas emergiam líderes que actuavam como oposição ao poder estabelecido, não sendo nomeados ou demitidos por governantes. O Chefe de Estado, o Califa, era escolhido e nomeado através de um processo contratual designado de bay'a , o qual é traduzido como «juramento de fidelidade» e funcionava como que um contrato entre o governante e aqueles que o tinham nomeado (oficiais da corte, do exército, da burocracia e, excepcionalmente, pela liderança religiosa), impondo deveres a ambos (Lewis, 2001: 85).

Na actualidade, o mundo islâmico é visto, por ocidentais, como composto por povos incapazes de se organizarem politicamente de forma civilizada, sendo governados por tiranos, o que leva a que as políticas do Ocidente, para a região do Médio Oriente, estejam voltadas para a garantia de que os governantes venham a ser tiranos amigáveis. Numa primeira abordagem, referir que o Islão é incapaz de alguma coisa é uma «falsificação da história» (Lewis, 2006 b). E se alguns regimes, actualmente, surgem dessa forma, são os que estão longe do padrão tradicional de regime islâmico. Estes regimes surgem no Médio Oriente devido à «importação» dos modelos de sociedade da Europa por duas fases. A primeira no século XIX, quando, ao vislumbrar a modernização, adoptaram todos os tipos de engenhos da Europa, resultando no fortalecimento dos governantes, colocando-lhes à disposição armamento e equipamento, oferecendo ao mais pequeno dos tiranos mais poder, sobre o seu povo, que qualquer governante lendário alguma vez sonhou. Posteriormente, a rendição francesa e a subsequente entrada de propaganda anti-ocidental, nazi durante a II Guerra Mundial, na Síria e no Líbano, criando as raízes do Ba'athismo . Após o fim da II Guerra Mundial e da retirada dos aliados, os soviéticos tomaram o lugar dos nazis, sendo as alterações do anterior regime para o regime soviético passíveis apenas de ligeiras alterações (Lewis, 2006 a: 65-68), dando assim lugar aos nacionalismos que actualmente existem no Médio Oriente e que desvirtuam as tradições Islâmicas.

 

O início de uma nova era?

Sendo difícil de perspectivar quanto ao futuro das relações entre o Islão e o Ocidente, torna-se claro que o tipo de regime que observamos na actualidade no Médio Oriente está longe daquelas que eram as tradições políticas que vigoraram no Islão até ao período da modernização e posterior emergência do Ba'athismo . O tipo de governo sujeito à Lei, limitado e sujeito a um contrato no qual o despotismo era rejeitado, parece mais próximo de um regime livre do que daquilo a que assistimos na actualidade. Para tanto, é necessária a criação de instituições democráticas «num sentido que derive da sua própria história e cultura e que garanta, à sua maneira, um governo limitado, sujeito à lei, a aconselhamento e abertura, numa sociedade civilizada e humana» (Lewis, 2006 a: 147) havendo, quer na tradição do Islão, quer na experiência moderna (e.g. a República da Turquia), bases para esse efeito. E se esta é uma responsabilidade do Islão, ao Ocidente resta, em conjunto com aquele outro, limitar o avanço dos extremistas que, sob a bandeira do Islão, corroem a sua grandiosidade, apoiar aqueles que procuram, de forma moderada, projectar o Islão para um lugar de destaque na civilização mundial e, acima de tudo, tolerar e compreender uma forma própria de sociedade livre, aberta e democrática embora diferente da sua. Ao limitar nacionalismos e regimes déspotas, auxiliando e promovendo as instituições democráticas no Médio Oriente, limitam-se os apoios aos que procuram, através de uma leitura extremista da Lei Sagrada, «o choque de civilizações».

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Informação Complementar

Uma questão de radicalismo?

A forma como foram publicadas em 2006 as reacções à publicação de uma série de cartoons que ofendiam o profeta, pelo jornal dinamarquês Jyllands-Posten , aludia a uma onda de indignação espontânea por todo o mundo islâmico dando origem uma série de debates, no Ocidente, onde era colocada a liberdade de expressão em confronto com o respeito por uma outra religião.

É do domínio comum que se constituem como ofensas à sharīí'a as representações do profeta e qualquer insulto dirigido àquele patriarca. Então, decorrente desta consideração, uma questão poderá ser colocada: qual é o alcance da sharīí'a , Lei Sagrada do Islão de origem divina?

A esta questão poder-se-á responder de duas formas. A primeira, de acordo com aqueles que professam o rito Xiita e para uma minoria de Sunitas, a Lei aplica-se a qualquer Muçulmano onde quer que se encontre no mundo. Ele é sujeito da Lei, pelo que deverá ser punido de acordo com a Lei. Para este efeito, recorde-se a fatwá que o Ayatollah Ruhollah Khomeini pronunciou sentenciando Salman Rushdie à morte, em 1989, em virtude do insulto ao profeta, após a publicação do romance Versículos Satânicos . A segunda, de acordo com os que professam o rito Sunita, na maioria, a Lei apenas se aplica em países cujo governo seja muçulmano. Se um não-muçulmano residente num Estado islâmico ofender de alguma forma o profeta, será julgado e, se necessário, punido, já que este, à semelhança de um muçulmano, é considerado como sujeito da Lei. Não se constituindo o facto de não considerar Mohammed como profeta o suficiente para se considerar como ofensa.

Assim, tendo a ofensa colocada pelos cartoons sido perpetrada fora de territórios do Islão e sendo os seus autores não-muçulmanos, fará sentido esta onda de indignação ser uma resultante do sentimento de ofensa pela religião? Ou, por outro lado, fruto do extremismo acicatado por radicais em todo o mundo islâmico?

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* António Pedro de Menezes

Pós-Graduado em Informações e Segurança pelo ISCSP. Oficial Superior do Exército Português no activo.

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Referências bibliográficas

LEWIS, B. (1990) – «The Roots of Muslim Rage». Obtido em 10 de Março de 2008, de The Atlantic Monthly: http://www.travelbrochuregraphics.com/extra/roots_of_muslim_rage.htm

HUNTINGTON, S. P. (Verão de 1993) – «The Clash of Civilizations?», Foreign Affairs, pp. 22-49.

HUNTINGTON, S. P. (2001) – O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial. Lisboa: Gradiva.

LEWIS, B. (2001) – A Linguagem Política do Islão. Lisboa: Edições Colibri.

LEWIS, B. (2003) – O Médio Oriente e o Ocidente: O Que Correu Mal? Lisboa: Gradiva.

PewResearchCenter. (6 de Novembro de 2006) – «Conflicting Views in a Conflicting World 2006». Obtido em 31 de Março de 2008, de The Pew Global attitudes Project: http://pewglobal.org/reports/pdf/DividedWorld2006.pdf

LEWIS, B. (2006 a) – A Crise do Islão: Guerra Santa e Terror Ímpio. Sta Maria da Feira: Relógio D'água.

LEWIS, B. (27 de Abril de 2006 b) – Islam and the West: A Conversation With Bernard Lewis. (M. Calabresi, Entrevistador).

LEWIS, B. (16 de Maio de 2007) – «Was Osama Right?» Obtido em 31 de Março de 2008, de The Wall Street Journal: http://opinionjournal.com/editorial/feature.html?id=110010080

 

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