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- JANUS 2009 -



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América Latina, um certo Ocidente?

Gilberto Rodrigues *

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A expressão América Latina entrou oficialmente no vocabulário das Relações Internacionais em 1945, com a criação da ONU.

O amálgama latino, em sua matriz ibérica (majoritária), já não mais responde semanticamente (se é que algum dia atendeu) aos clamores teóricos da Antropologia, da Sociologia, das Letras, da música e das artes em geral, que, grosso modo, a partir do pós-Segunda Guerra, vêm demonstrando o caráter multifacetado de uma América Hispano-Luso-Afro-Indígena (não necessariamente por esta ordem). O debate sobre a identidade latino-americana, longe de se resolver, problematiza-se na arena das políticas públicas, oscilando entre a miscigenação e o multiculturalismo.

Pode essa diversidade, num contexto mais amplo, remeter a uma unidade, quando comparada com outras regiões do globo?

A essas grandes questões, que matizam a idéia e a imagem da América Latina, soma-se uma terceira, de natureza política. A região se perfilhou, após o processo de independências, como território carente de institucionalidade, de estabilidade, de cidadania, de coesão social, governada por ditaduras ou até por governos eleitos, que trazem, ambos, amiúde, a marca identitária do populismo (de direita e de esquerda). Os estudos do argentino Guillermo O'Donnell e do brasileiro Octavio Ianni são algumas das referências nesse campo.

Essas inquietações prévias indicam que a proximidade da lupa mostra existir, por detrás da idéia e do ideal latino-americanos, um reino de diversidade, com suas contradições, divergências e opções, às vezes parelhas, às vezes opostas, às vezes a meio caminho. A partir dessa grande tela, caberia agora indagar: como a América Latina se insere no contexto do Ocidente?

Ao observador e analista atento das relações internacionais não escapará o porquê de tais incursões sobre a idéia, a relevância, a oportunidade e a necessidade científica de se perscrutar a idéia de América Latina como civilização à parte, inserida ou não no Ocidente. Num polêmico artigo intitulado «The Clash of Civilizations?» (1993), originalmente publicado na Revista Foreign Affairs e posteriormente ampliado em livro quase homônimo, The Clash of Civilizations and the Remaking of World Order (1996), o cientista político Samuel P. Huntington classificou as várias civilizações do planeta, dissociando a América Latina do Ocidente. Quer dizer, embora inserida no hemisfério ocidental, para Huntington, a América Latina não seria parte do Ocidente Cristão.

Ora, a própria noção de Ocidente Cristão poderia ser questionada, pois, como sustentar a marca da cristandade depois de tanto secularismo impresso e expresso na cultura e na ordem jurídica da orbe Européia?

Diante das mudanças ocorridas nos últimos dez anos na América Latina e no Mundo depois da publicação do livro de Huntington, talvez seja um bom momento para reavaliar esse tema. O intuito desse artigo é, pois, discutir se há pertinência nessa classificação de Huntington, tomada aqui como provocação científica, para o campo das relações internacionais. Mas, acima de tudo, esta análise quer refletir sobre o próprio significado da idéia de América Latina como possível identidade atual e se propõe a auscultar a pulsação de sua essência – como Ocidente ou não-Ocidente, ou ainda, como um certo Ocidente.

 

América Latina: identidade e permanência

A América Latina, como idéia-força na formação de uma identidade política, econômica, social e cultural, nasce com o processo de independência das ex-colônias de Espanha, Portugal e França, nas duas primeiras décadas do século XIX. Os próceres das independências beberam da fonte iluminista e carrearam os ideais da Revolução Francesa, sob o pálio centralizador do Império Napoleônico, para o processo de state building nos Estados recém-criados.

Simon Bolívar, El Libertador , acalentou o desejo de transformar o vasto território colonial hispânico em uma só nação: uma confederação. Na Convocatória do Congresso do Panamá (1824), Bolívar afirma: «[...] es tiempo ya de que los intereses y las relaciones que unen entre si a las republicas americanas, antes colonias españolas, tengan una base fundamental que eternice [...] la duración de estos gobiernos.»

É interessante pensar que esse ideal frustrado de união latino-americana (voltado originalmente para «Hispano-america » ) se tornou o referencial fundador de um projeto político que avança no século XXI, a passos mais pragmáticos, conquanto guarde algo de perda irrecuperável, de nostalgia pelo que não chegou a ser, à semelhança do Sebastianismo. Como coadunar o desafio da diversidade e da individualidade de países que são «Latino-america» mas que também desejam incorporar valores universais (mais além de Ocidentais)?

É mister, sob pena de perder-se o fio da história, situar o contexto em que a expressão América Latina se forjou.

Não obstante a existência de textos acadêmicos e políticos que desde a segunda metade do século XIX modelam a América Latina, é possível fixar os anos de 1950 como o período em que, na literatura especializada, teóricos de diversas áreas das ciências humanas e sociais, da economia à ciência política, começam a vislumbrar a América Latina como região, como se verá no tópico seguinte.

Nesse percurso, é notável como uma idéia tão difusa como a identidade latino-americana possa ter sido – e ainda seja até hoje – manifestada de maneira tão profunda e tão visceral no campo da literatura, da música e das artes. Não se vê esse mesmo movimento de irmandade cultural noutras regiões, na África, na Ásia, ou mesmo na Europa, apesar da União Européia.

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Eric Hobsbawn chama a atenção para a emergência da literatura latino-americana, «cuja ficção, até então desconhecida fora dos países interessados, tomou o mundo literário a partir da década de 1950». Em tal seara, há expoentes que, de diferentes maneiras, pensaram sobre identidades, intuíram conexões, criaram personagens e situações que se reportam à «Latino-america». Assumindo-se aqui o risco de prováveis omissões, pode-se citar os argentinos Jorge Luis Borges e Julio Cortázar, os brasileiros Érico Veríssimo, Jorge Amado e Guimarães Rosa, os chilenos Gabriela Mistral e Pablo Neruda, o colombiano Gabriel García Márquez, o cubano Lezama Lima, os mexicanos Octavio Paz e Carlos Fuentes, o nicaragüense Ruben Darío, o paraguaio A. Roa Bastos, o peruano Mario Vargas Llosa e os uruguaios Mario Benedetti e Eduardo Galeano, que compõem um conjunto de alguns autores internacionalmente conhecidos, cuja obra, possivelmente, fez mais pela idéia e pelo ideal de América Latina do que diversas ações governamentais e estudos acadêmicos.

O mesmo pode ser dito em relação à música, com os argentinos Astor Piazzolla, Carlos Gardel e Mercedes Sosa; os brasileiros Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil, Heitor Villa-Lobos, Ivan Lins, Tom Jobim, Toquinho e Vinicius de Moraes; os cubanos Pablo Milanés e Silvio Rodríguez; o dominicano Juan Luis Guerra; o mexicano Armando Manzanero; o panamenho Rubén Blades; o grupo Raíces de América , formado por nacionais de diversos países latino-americanos. E, no campo das artes plásticas, os monumentais painéis do mexicano Diego Rivera; as telas de Frida Kahlo e as telas e esculturas do colombiano Fernando Botero... bem se vê, há um patrimônio cultural tangível e intangível latino-americano que extrapola qualquer tentativa de inventariar a sua magnitude.

É literatura, é música, são as artes... latino-americanas. Sim, essa é uma dimensão que, embora tão diversa, possui em comum o que Lezama Lima, em A Expressão Americana , chamou de «protoplasma incorporativo», uma capacidade de se modelar a si próprio a partir de modelos exógenos. No Brasil, em particular, foi Oswald de Andrade, com o Manifesto Antropofágico (1928), que traduziu essa identidade antropofágica cultural latino-americana. Talvez aqui se tenha uma primeira resposta a Huntington: América Latina como Ocidente que incorpora e canibaliza o Ocidente...

Como projeto de permanência, a idéia de América Latina também está perenemente registrada nas cartas constitucionais contemporâneas de alguns países da região. As constituições da Argentina, Brasil e Venezuela têm dispositivos específicos, expressos, sobre as relações com a América Latina, e evidenciam projetos, aspirações, normas programáticas que privilegiam e/ou regulam as relações internacionais desses países com seus homólogos latino-americanos.

A afirmação da idéia, a percepção da identidade, o ideal e o projeto de solidariedade e de integração latino-americana continuam vivos e redivivos nas relações internacionais globalizadas. Muito bem: de que maneira a América Latina se insere nas visadas e contribuições às relações internacionais?

 

América Latina e relações internacionais: visões e contribuições

Quando se investiga a literatura sobre Relações Internacionais pós-Segunda Guerra Mundial, dois elementos se destacam em relação à América Latina: as visões a partir da academia; as contribuições latino-americanas para a própria teoria.

O realismo político, marcado pela visão da centralidade do Estado e da prevalência das relações de poder, pouco vê e quase nada reconhece como contribuição latino-americana. O clássico Politics Among Nations ( A Política Entre as Nações , 1948), de Hans Morgenthau, vê a América Latina apenas como espaço de influência e/ou dominação dos EUA.

A CEPAL gerou um espaço próprio de reflexão técnica e acadêmica para a região. Além dela, com a iniciativa da UNESCO e de um grupo de países latino-americanos, foi criada, em 1957, a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), para incentivar a produção das ciências sociais a partir da perspectiva regional. Pesquisas, teses e relatórios passam a ser elaborados, tendo como foco a América Latina e o Caribe. Oficializa-se, assim, o projeto de uma América Latina como objeto de estudo acadêmico.

A Revolução Cubana (1959) e a Crise dos Mísseis (1962), com o acirramento da bipolaridade Leste/Oeste, colocam a América Latina no centro das atenções mundiais. A propósito de Cuba no contexto da Guerra Fria, Raymond Aron, em Paix et Guerre entre les Nations ( Paz e Guerra Entre as Nações , 1962), afirmou: «La révolution fidéliste marque probablement um tournant de l'histoire de l'hemisphère occidental».

Com o apoio dos EUA, a derrubada de governos legítimos com discurso e plataforma socialistas e a ascensão de regimes autoritários, comandados por militares, cria a realidade tangível de uma América Latina dominada por governos de exceção, anticomunistas e violadores massivos de Direitos Humanos.

Nesse contexto, um dos fenômenos que se observa nos anos de 1970 é a criação de departamentos, centros e institutos voltados à América Latina nos EUA, na Europa e na antiga URSS. Isso se deu em grande parte motivado por estudantes, pesquisadores e políticos latino-americanos, muitos dos quais exilados e expulsos de seus países. Essa diáspora regional contribuiu para alimentar estudos e reforçar as sofisticadas metodologias a partir da e em razão da América Latina.

É nessa época que surgem influentes classificações e tentativas de compreensão da América Latina como região autônoma, peculiar. Celso Furtado, exilado em Paris, publica o livro Formação Econômica da América Latina , cujo prefácio, assinado em Abril de 1969, diz:

«Uma vida política independente, que se inicia praticamente com a Revolução Industrial, e uma experiência ainda mais prolongada de inserção no sistema de divisão internacional do trabalho como exportadores de matérias-primas, singularizam esse grupo de países na hoje numerosa família de nações de economias chamadas subdesenvolvidas . »

A América Latina passou a ser vista, estudada e compreendida como um universo próprio, um todo que tinha em comum as mazelas e desafios (econômicos, políticos) e a riqueza (humana, étnica, cultural) de uma herança colonial ibero-americana. Autores como Helio Jaguaribe ( Crises e Alternativas da América Latina , 1976) desenvolvem tipologias teóricas sobre as condições, dilemas e alternativas da região.

Embora a América Latina seja colocada num plano inferior ou mesmo inexistente – quando o assunto é teoria das relações internacionais – pelos centros de produção intelectual de países desenvolvidos (e pelos próprios intelectuais latino-americanos com mente colonizada, repetidores do que se pensa além-mar), um autor do peso de Celestino del Arenal, em sua influente obra Introducción a las Relaciones Internacionales (1990), reconhece a contribuição da América Latina para o que ele chama de «paradigma da dependência». Segundo Del Arenal, esse paradigma, fruto das teorias do desenvolvimento econômico, «[...] se produce principalmente en los países en vias de desarrollo y sobre todo en América Latina».

Não seria a exclusão e a auto-exclusão (mais perversa) da América Latina, como criadora e inovadora no campo das teorias das relações internacionais, pelos acadêmicos e intelectuais do mainstream , uma forma de negação da região como parte do Ocidente?

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De forma semelhante, a colonização intelectual das elites corrompe a autonomia e a originalidade do pensamento regional. O cientista político Clóvis Brigagão tem sido um dos autores a bater-se pela descolonização do pensamento brasileiro e latino-americano no campo das relações internacionais. Comentando o estado da arte dos currículos dos Cursos de Relações Internacionais no Brasil, Brigagão afirma:

«[...] temos de realizar um enorme esforço de produção intelectual, acadêmica e de políticas públicas internacionais na visão plural e democrática, onde a contribuição brasileira tome parte. Assisto atônito a essa orientação dominante (de bibliografia anglo-saxônica) e a essa aceitação por nossos orientadores curriculares.»

Interessante é notar que, ao contrário da literatura de Relações Internacionais (contaminada ou dominada pela matriz anglo-saxã), a teoria e a prática do Direito Internacional, que são mais antigas, reconhecem contribuições específicas e relevantes da América Latina, já na segunda metade do século XIX.

A começar pelo princípio jurídico do uti possidetis (ocupação efetiva), utilizado pioneiramente por Alexandre de Gusmão nas negociações do Tratado de Madri (1750), habilmente aplicado por diplomatas brasileiros do Segundo Império, e consolidado na fixação pacífica de fronteiras brasileiras com dez países, um legado de paz perene entre o Brasil e seus vizinhos sul-americanos, que teve o Barão do Rio Branco como seu grande expoente.

Mais além, várias doutrinas jurídicas foram criadas por latino-americanos, entre o final do século XIX e o início do XX: Doutrina Calvo (do jurista argentino Carlos Calvo, a cláusula de renúncia à imunidade de jurisdição); Doutrina Drago (do chanceler argentino, Luis Maria Drago, princípio da proibição do uso da força para cobrança de dívida pública); Doutrina Estrada (do chanceler mexicano, Genaro Estrada, sobre o não reconhecimento expresso de novos governos de outros países).

Durante o período de criação e funcionamento da Sociedade das Nações/SDN (1920-1946), duas inovações importantes nasceram de propostas brasileiras: a abertura de uma representação específica para atuar junto à SDN (até então os países valiam-se de sua Legação/Embaixada no país acreditado) e a cláusula Raúl Fernandes (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória – que resolveu um impasse na criação da Corte Permanente de Justiça Internacional, na Haia, e permanece ainda hoje como mecanismo de adesão à jurisdição da Corte Internacional de Justiça).

Um momento áureo do Brasil na Assembléia Geral da ONU (1963) uniu Política e Direito Internacional, como perspectiva latino-americana para superar a confrontação ideológica: a proposta do Embaixador Araújo Castro de uma agenda de três temas fundamentais – Desarmamento, Desenvolvimento e Descolonização – os três D.

No Direito Internacional dos Direitos Humanos, pode-se citar como costume regional o direito de asilo (Caso Asylum , CIJ, 1951). Outra importante contribuição regional é a noção ampliada do conceito de refúgio, ao adotar as violações massivas de Direitos Humanos (Declaração de Cartagena, 1984) como critério adicional ao Estatuto dos Refugiados (1951).

Em que pesem todas essas contribuições relevantes, curiosamente, não se afirma a existência de um Direito Latino-Americano, da mesma forma que se verifica a existência de um Direito Europeu. E isso porque a América Latina compõe, por um lado, o todo das Américas (que inclui os EUA, o Canadá e o Caribe), o que, sim, permite identificar um Direito Interamericano (o chamado Sistema Interamericano, no âmbito da OEA); por outro lado, «Latinoamerica» é um território fragmentado em subregiões ou blocos: MERCOSUL, Pacto Andino, Mercado Comum Centro-Americano, CARICOM...

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* Gilberto Rodrigues

Mestre pela UPEACE – University for Peace, Costa Rica. Doutorado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Resolução de Conflitos (Universidade de Uppsala). Advogado. Docente e investigador da Universidade Católica de Santos. Membro do GAPCon/UCAM, Brasil.

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