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- JANUS 2007 -



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Radicais e moderados no mundo islâmico

Maria do Céu Pinto *

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Os fundamentalistas muçulmanos contemporâneos centram as suas preocupações na questão do governo da comunidade muçulmana ( Umma ) partindo do princípio de que o islão constitui um sistema global e totalizante e que a sociedade deve ser islâmica na sua estrutura e no seu funcionamento. O processo de transformação do islão num sistema ideológico insere-se num contexto histórico específico que permitiu ao pensamento islâmico deslocar-se do campo teológico para o social e apresentar-se como sistema sociopolítico próprio – é nesse sentido que os islamistas exigem a implementação de regimes islâmicos.

 

As diversas facetas do islão fundamentalista

Os fundadores dos actuais movimentos fundamentalistas são Hassan al-Banna (1906-1949) e Abul Ala Maududi (1903-1979). O primeiro fundou, em 1928, a Irmandade Muçulmana ( Ikhwan al-Muslimun ), o precursor dos actuais movimentos islamistas que constitui uma espécie de multinacional do islamismo com filiais um pouco por todo o mundo; o segundo, de nacionalidade paquistanesa, criou em 1941 o Jama'at al-Islami, predominante no subcontinente indiano, também com implantação global. Al-Banna, um professor primário egípcio, idealizou os Ikhwan num contexto de crise nacional devido à subjugação da monarquia egípcia ao poder colonial inglês. O movimento combinava um programa de revivalismo religioso com uma agenda de reforma social, económica e política.

A radicalização dos islamistas foi fomentada por pensadores contemporâneos como o egípcio Sayyid Qutb (1906-1966), seguidor de Hassan al-Banna e membro da Irmandade Muçulmana egípcia, condenado à morte por Nasser nos anos 60. Qutb condenou a sociedade egípcia do seu tempo e declarou--a ilegítima por não aplicar os preceitos do islão. Daí concluiu que é não só direito mas também dever de todo o crente lançar a jihad (1) de forma a transformar a sociedade. Para Qutb, todo o muçulmano está autorizado, mesmo obrigado, a revoltar-se contra o Estado muçulmano corrupto. Qutb pensava ainda que, nessas condições, os crentes estariam legitimados a excomungar ou considerar apóstatas ( takfir ) os dirigentes ímpios e a utilizar meios violentos para derrubar a ordem vigente. Esta posição fundamenta, por exemplo, os assassinatos por membros dos grupos islâmicos radicais.

Os radicais consideram que não há lugar para compromissos com a actual sociedade. Advogam a ruptura política: introduziram o conceito de revolução, tomado de empréstimo às ideologias progressistas do século XX. Qutb foi o teorizador desta abordagem, tendo inspirado os grupos revolucionários dos anos 70. A sua análise desenvolve-se em torno de dois conceitos: jahiliyya e takfir . Segundo aquele autor, as sociedades modernas vivem num estado comparável ao da barbárie politeísta do tempo de Maomé. Os governantes esqueceram-se da fonte de legitimidade do seu poder; houve, por conseguinte, ruptura ( fisq ) entre a Umma e o Estado.

Os dirigentes ímpios devem, em consonância, ser declarados em estado de infidelidade: o takfir ou a excomunhão é o acto de declarar que alguém que alegadamente professa o islão é, de facto, um infiel. É esta a concepção de Abd al-Salam Faraj (1952–1982), ideólogo do grupo egípcio Jihad (uma secessão violenta da Irmandade Muçulmana) e autor da obra O imperativo oculto . Nesta, Faraj afirma que a sociedade vive em estado de apostasia e que os governantes, embora exteriormente mostrem praticar a religião, estão totalmente convertidos aos valores do Ocidente colonialista e sionista. O Presidente egípcio, Anwar Sadat foi, por isso, considerado um renegado e, como tal, um alvo a abater (1981). É que, de acordo com a tradição, o castigo reservado ao apóstata é mais severo do que o destinado ao infiel.

Os grupos fundamentalistas que proliferam no mundo islâmico desde há cerca de três décadas partilham o objectivo de criar um Estado teocrático numa sociedade convertida aos valores do islão. Contudo, subsistem assinaláveis diferenças quanto aos meios que aqueles grupos advogam para a concretização de tal objectivo. Alguns especialistas defendem que se deve fazer a distinção entre: os islamistas que apregoam a violência para derrubar os actuais regimes e criar sociedades islamizadas; e aqueles para quem o projecto de criação de uma ordem islâmica deve fazer-se de forma gradual e ordeira, pondo a tónica na conversão dos indivíduos.

 

O salafismo

O pensamento fundamentalista dos activistas da jihad global, inclusive dos autores do 11 de Setembro, tem numerosos pontos de contacto com o movimento salafita. Surgido em finais do século XIX, o salafismo preconizava a renovação do islão pelo regresso, no plano religioso, às fontes e às práticas do islão original, numa imitação dos “Antigos Piedosos” ( Salaf ) e do estilo de vida do Profeta. Para os salafitas, o renascimento espiritual deve passar pelo regresso ao “verdadeiro caminho”, que inspirou a primeira comunidade de crentes.

Para os salafitas, tratava-se de purificar a fé e as formas de culto, uma vez que encaravam a fraqueza política do mundo muçulmano como uma consequência do declínio da fé e da corrupção da prática religiosa. O salafismo afirma que os problemas do mundo muçulmano não derivam da religião, mas antes da sua corrupção, devido à diluição e à adopção de outras ideias e valores que conduziram ao atraso e à superstição. O movimento estendeu-se depois à Arábia Saudita e aos países do Magrebe, especialmente à Argélia. O pensamento salafita combinou-se, principalmente a partir da década de 70, com o wahabismo (2) puritano saudita e com a ideia da guerra santa contra os inimigos internos e externos do islão. A fusão do salafismo com o wahabismo, fez dele um mix perigoso. O movimento desempenhou um papel importante na jihad afegã e teve oportunidade de expandir-se entre os recrutas que frequentaram os campos de treino afegãos.

Os islamistas radicais concentraram a sua atenção em certos aspectos da doutrina islâmica, tal como o conceito de soberania divina ( hakimiyya ) e o papel da jihad . A crença na soberania divina (de que deriva a subordinação do homem às leis divinas e uma limitada capacidade de elaborar regras), confere-lhes rigidez intelectual e dogmatismo na medida em que rejeitam as leis humanas e exigem a destruição dos sistemas políticos que as aplicam. Os islamistas argumentam que as leis divinas são a única fonte de lei do islão e as regras que devem dirigir a conduta humana. Na prática, tal posição implica que só Deus exerce soberania sobre os homens e que a única lei válida para o governo da comunidade é a sharia. (3)

O objectivo último de cada muçulmano deve ser lutar pela realização na terra de uma ordem islâmica e, para tal, a propagação do islão revela-se como uma condição básica. Tal esforço pode envolver, para as correntes radicais, a jihad , a extensão do islão pela força. Dada a impossibilidade de concretizar no imediato o plano da sociedade islâmica pura, os islamistas concluem que o mundo islâmico e a humanidade em geral se encontram no estado de jahilliya. (4) Este é o estado característico de um mundo perdido que deliberadamente ignora e rejeita a vontade divina. O desafio violento ao statu quo transformou-se numa componente básica do islamismo de carácter radical. Uma vez que a obrigação da jihad prevê a possibilidade de martírio, os crentes devem estar preparados para sacrificar a vida.

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Os “neofundamentalistas”

Alguns autores, nomeadamente o francês Olivier Roy, verificaram a existência de uma corrente de activistas islâmicos que coexistem com os radicais: os “neofundamentalistas”. Estes comungam com os radicais do objectivo de criar uma sociedade islâmica. Contudo, não lançam mão de acções revolucionárias que inevitavelmente desencadeiam o confronto com as autoridades. A sua principal preocupação é a reforma da moral da Umma e, por isso, intervêm a nível das massas. A sua acção desenvolve-se a vários níveis: a pregação e a acção proselitista; a criação de espaços “islamizados” (zonas de cidades, bairros) e de redes de bancos, cooperativas e clínicas. Mantêm simultaneamente a pressão constante sobre o poder, a fim de que este aplique a lei islâmica.

Os islamistas usam todos estes meios para atingirem o poder que é, sem dúvida, o seu objectivo último. Na realidade, os fundamentalistas religiosos, qualquer que seja a sua denominação, tendem a ser inerentemente políticos. Na maioria dos casos, o islão tornou-se numa ferramenta importante nas mãos de movimentos de oposição. O islão, como ideologia política, tem mostrado a sua crescente capacidade de mobilizar largos sectores da população por causa do descrédito das outras ideologias, especialmente do socialismo e do nacionalismo árabe.

 

A guerra civil no seio do islão

Alguns autores falam da existência de uma guerra civil no seio do islão. Nesta guerra, as vítimas são sobretudo os intelectuais, os seculares, os liberais, enfim, os chamados moderados. Segundo Khaled El Fadl, os moderados são os muçulmanos que “acreditam no islão como a fé verdadeira, que praticam e acreditam nos cinco pilares e que aceitam a herança muçulmana, mas que modificam alguns aspectos dessa tradição de forma a atingir os objectivos morais últimos da fé na idade moderna.” (5) Assim, de acordo com esta definição, moderados são os muçulmanos crentes que não se desvinculam da tradição secular do islão, mas que aceitam a necessidade de adaptar pontualmente a sua religião às circunstâncias da modernidade. Efectivamente, assiste-se hoje a um silenciamento dos moderados e ao seu quase completo desaparecimento da cena política. Estão colocados entre dois fogos: o avanço do islamismo radical e a consolidação das correntes extremistas e conservadoras do islão, os regimes opressivos árabes que fazem dos moderados as suas primeiras vítimas.

A diferenciação conceptual entre islamistas “moderados” e “extremistas” pode ser difícil. Ela não tem em conta o facto de que mesmo os moderados têm uma agenda (frequentemente secreta) que antagoniza certos conceitos ocidentais basilares. O mais difícil é saber o que fazer no caso dos islamistas que partilham os objectivos dos extremistas, mas optam pela utilização de meios diferentes. Os islamistas são suficientemente versados no discurso ocidental para camuflar a sua verdadeira natureza e intenções, mitigando as preocupações ocidentais. Existe frequentemente uma “divisão de trabalho” entre as alas moderadas ou políticas dos grupos islâmicos e as alas violentas. Assim, a aparente moderação é uma táctica nos meios utilizados para alcançar o poder (revolução violenta vs. uma evolução social gradual) e não nos fins, que é a conquista do poder de forma a transformar a sociedade, à luz de uma ordem islâmica idealizada. Os críticos argumentam que os movimentos islâmicos mais ortodoxos, tais como a Irmandade Muçulmana, apelam à aplicação da sharia num Estado islâmico, lei que impediria, por exemplo, a criação de uma sociedade democrática ou a aplicação dos direitos humanos.

A atentar no discurso de muitos islamistas, há sérias razões para duvidar da natureza do seu compromisso para com os princípios democráticos. Eles falam, é certo, de direitos humanos e de pluralismo. Uma leitura atenta dos seus discursos revela um outro programa paralelo que nem sempre chega ao conhecimento público. A democracia liberal que desejam ver instituída é um Estado de lei, justiça e ordem, baseado em normas que não está ao alcance dos homens mudar: é a lei divina e sagrada imposta por Deus para todos os tempos e lugares. O pluralismo só é permitido enquanto diferença de pontos de vista que não contrariem os valores do islão. De outra forma, a expressão de opiniões alternativas será considerada apostasia ou blasfémia, com as respectivas consequências nefastas. Mas onde o discurso islamista continua parado no tempo e diverge mais da prática democrática é no que se refere aos direitos das mulheres, minorias, não muçulmanos, agnósticos, ateus e livre pensadores.

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Informação Complementar

A história de Nasr Hamid Abu Zaid

Em 1980, o Egipto alterou a Constitutição de forma a fazer da Sharia a principal fonte jurídica, o que conduziu naturalmente a um retrocesso, em termos de protecção jurídica, em numerosas matérias, especialmente as do chamado “estatuto pessoal” (direitos da mulher, família, protecção dos filhos, divórcio, entre outras).

Nasr Hamid Abu Zaid era um professor universitário, autor de uma série de livros em que apelava a uma revisão dos métodos de interpretação do Alcorão. Este intelectual contestava a visão, prevalecente entre os conservadores, que o Islão, como ideologia, tivesse uma interpretação unívoca e não uma diversidade de interpretações. Também punha em causa o pressuposto que o Islão se aplicasse a todos os domínios: defendia que áreas como os direitos humanos assentavam em desenvolvimentos que tinham lugar fora da esfera da religião. Em meados dos anos 90, um particular apresentou uma acusação em tribunal contra o professor, alegando que, de acordo com a escola jurídica hanafita, o casamento de Nasr Abu Zaid tinha de ser dissolvido, uma vez que a sua obra mostrava que era um apóstata. O tribunal deu razão ao queixoso, divorciando compulsivamente Nasr Abu Zaid da sua esposa. De acordo com os defensores da Sharia pré-moderna, a mulher deve estar subordinada ao homem. Ora, se ela é muçulmana, não pode estar casada com um não-muçulmano, uma vez que, por princípio, o Islão não pode estar subordinado a outra fé.

Na sequência desta sentença, o Egipto modificou a lei de forma a impedir que particulares pudessem interpor de novo tais casos de futuro. Tal não evitou, porém, que o divórcio se consumasse: Nasr Abu Zaid e a mulher foram obrigados a exilar-se na Europa, uma vez que os extremistas ameaçaram matá-lo por apostasia ou mesmo matar os dois membros do casal devido ao facto de viverem juntos em pecado, fora do casamento.

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1 - Jihad não significa “guerra”: significa, sim, “esforço no caminho de Deus”. Distingue-se a “pequena jihad ” – quer dizer, a defesa da fé por via da força contra um inimigo exterior que a ameaça ou a persegue – da “grande jihad ”, que é o combate interior do homem para vencer as suas tentações. Na guerra ofensiva, constitui uma obrigação para a comunidade muçulmana na sua totalidade; na guerra defensiva, constitui uma obrigação pessoal para todo o muçulmano adulto. Cabe ao soberano muçulmano lançar o apelo geral às armas.
2 - Mohammed Ibn ‘Abd al-Wahhab, um doutor muçulmano, foi o criador deste movimento fundamentalista. Os ensinamentos de Wahhab atraíram a atenção de Mohammed ibn Saud, um líder tribal que iria desafiar o domínio otomano da Arábia, unificando as tribos e conquistando Meca em 1830. O Estado saudita contemporâneo (criado em 1932 por Adb al-Aziz ibn Saud) é herdeiro dessa aliança entre o poder político dos Saud e o ardor religioso puritânico e conservador do wahabismo.
3 - Lei islâmica baseada no Alcorão e na Sunna do Profeta (Tradição).
4 - Termo que designa o estado de barbárie e de ignorância da sociedade da Arábia politeísta antes da Revelação de Alá a Maomé (ano 610 d.C.).
5 - Khaled Abou El Fadl — The Great Theft: Wrestling Islam from the Extremists . N.Y.: HarperCollins, 2005, p. 106.

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* Maria do Céu Pinto

Licenciada em Relações Internacionais na Universidade do Minho. Mestre em Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Doutora pela Universidade de Durham, Reino Unido. Professora auxiliar com agregação do Departamento de Ciências Políticas e Relações Internacionais da Universidade do Minho.

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