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Janus 2004



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A integração regional em África

Marisa Abreu*

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Uma parte com forte carga simbólica, embora quantitativamente secundária, das relações de Portugal com o exterior envolve o continente africano, com evidente relevo para os países de língua portuguesa. Esta realidade tem sido sobejamente estudada. Mas actualmente intensifica-se uma dimensão das relações internacionais que passa pelas organizações de integração regional. Pode pensar-se que são estruturas ainda demasiado frágeis, todavia a sua multiplicação é sintomática e o fenómeno merece ser considerado.

Com efeito, cada vez mais os Estados procuram explorar eventuais sinergias e interesses comuns que possam funcionar como elementos catalizadores de uniões de facto ou de jure assentes na proximidade territorial. Diversificam-se assim os esforços de integração regional, de resto bem patentes no desenvolvimento que conheceu nos últimos anos a União Europeia, o NAFTA ou o Mercosul. Este fenómeno, que nasceu como uma forma de resolver conflitos entre os Estados, é também consequência da concorrência avassaladora das últimas décadas no mercado mundial, que trouxe consigo a necessidade de os Estados atingirem níveis de desenvolvimento económico, político e social que lhes permita fazer face à crescente internacionalização dos mercados.

No caso africano, a situação é ainda mais delicada, já que se trata de um continente marcado pela pesada herança colonial e dilacerado pelos conflitos étnicos, fronteiriços, religiosos e políticos que conduzem à fragilidade das estruturas estatais. Por outro lado o evidente falhanço das políticas económicas e estratégias de desenvolvimento, que se arrasta desde há décadas, contribuiu decisivamente para o impasse em que aí se encontram as experiências de integração.

As políticas de substituição das importações do passado, na maioria destes países, não só contribuíram para a contracção da liberalização do comércio em geral e da liberalização do comércio intra-regional em particular, como fomentaram desequilíbrios macroeconómicos, donde resultou também indirectamente a manutenção de barreiras intra-regionais. Estas frequentemente contribuíram para a criação de indústrias ineficientes, protegidas por elevadas barreiras e taxas de câmbio desajustadas para manter os preços artificialmente baixos. Na realidade, se em outros contextos geográficos o elemento dinamizador destes fenómenos de integração regional tem sido o comércio, dificilmente um processo semelhante ocorrerá em África, onde a estabilidade económica e política demasiadas vezes não existe, o que serve de entrave às trocas intra-regionais.

O crescimento económico e o desenvolvimento auto-sustentado tão discutido nas Cimeiras de Lagos (1980) e Abuja (1991) continuam longe de África, acentuando assim a marginalização destas economias e colocando estes países numa situação delicada face aos desafios do século XXI.

 

Informação Complementar

Agrupamentos de cooperação económica de índole regional, sub-regional e inter-regional em África:

AEC (Comunidade Económica Africana), 1991

Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina-Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Djibouti, Egipto, Etiópia. Gabão, Cambia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar; Malawi, Mauritânia, Mauricias, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quénia, Rep. Democ. Árabe Saharawi, Rep. Democ. do Congo, Ruanda. São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe.

Objectivos:
Promover o desenvolvimento económico, social e cultural, bem como a integração destas economias tendo como meta o desenvolvimento sustentável e a auto-subsistência económica dos seus membros.

 

CE (Conselho dos Estados da "Entente"), 1959

Benin, Burkina-Faso, Costa do Marfim, Níger e Togo.

Objectivos:
Aprofundar e harmonizar política e economicamente os estados membros com base na amizade, fraternidade e solidariedade.

 

CEAO (Comunidade Económica da África Ocidental), 1973-1994

Benin, Burkina-Faso, Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Níger e Senegal.

Objectivos:
Desenvolver o comércio de produtos agrícolas e industriais entre os estados membros.

 

CILSS (Comité Permanente Interestatal para o Controlo da Seca no Sanei), 1973

Burkina-Faso, Cabo Verde, Chade, Gâmbia, Guiné-Bissau, Mali, Mauritânia, Níger e Senegal.

Objectivos:
Coordenar as acções para combater a seca e suas consequências bem como alertar a comunidade internacional para os problemas causados pela mesma.

 

CEPGL (Comunidade Económica dos Países dos Grandes Lagos), 1976

Burundi, Ruanda e Rep. Democ. do Congo.

Objectivos:
Assegurar a estabilidade regional criando e desenvolvendo actividades de interesse comum; promovendo o comércio e a movimentação de pessoas e encorajando a cooperação em outros sectores socioeconómicos.

 

COMESA (Mercado Comum da África Ocidental e Oriental), 1993

Angola, Burundi, Comores, Eritreia, Etiópia, Lesoto, Madagáscar Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Quénia, Rep. Democ. do Congo,  Ruanda, Sudão, Suazilândia, Uganda, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué.

Objectivos:
Conceder assistência aos membros tendo em vista a recuperação económica e o crescimento sustentado através da criação de um mercado comum que incentivará a integração regional e o desenvolvimento social bem como a paz e a estabilidade. Entrou em vigor em 1994 sucedendo à PTA (Preferencial Trade Area for Eastern and Southern African States) que funcionava desde 1981. A maioria destes países ainda não ratificou a sua adesão ao COMESA designadamente devido ao SADC na África austral e devido também às diferenças entre a parte oriental e austral do continente.

 

EAC (Comunidade Este-Africana), 1993

Quénia, Tanzânia e Uganda

Objectivos:
Trata-se da "nova" EAC dado que houve uma primeira versão que funcionou entre 1967 e 1977. Esta tem como principais objectivos promover a cooperação em diferentes domínios tais como: política, economia, sociedade, cultura, segurança, aviação, meteorologia, agricultura, pescas, energia, etc., etc.

 

ECCAS (Comunidade Económica dos Estados da África Central), 1983

Burundi, Camarões, Chade, Congo, Guiné Equatorial, Gabão, Rep. Centro-Africana, Rep. Democ. do Congo, Ruanda e São Tomé e Príncipe.

Objectivos:
Estabelecimento de uma união aduaneira para promover o desenvolvimento de actividades conjuntas em vários sectores.

 

CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), 1975

Benin, Burkina-Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger; Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.

Objectivos:
Promover a cooperação e a integração com vista ao estabelecimento de uma união económica na região ocidental de África, de modo a aumentar os níveis de vida da população; manter e incrementar a estabilidade económica; aprofundar as relações entre os estados membros e contribuir para o desenvolvimento do continente africano. A CEDEAO conheceu posteriormente uma revisão do seu tratado institutivo em 1993 onde se reafirmam estes objectivos e se reforça a vertente relacionada com a manutenção da paz e da estabilidade regionais que, aliás, tem sido o principal entrave ao seu funcionamento (ex.: guerras civis na Libéria e Serra Leoa).

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IGADD (Autoridade Intergovemamental para a Seca e o Desenvolvimento), 1986

Djibuti, Eritreia, Etiópia, Quénia, Sudão e Uganda.

Objectivos:
Combater os efeitos da seca e de outros desastres naturais relacionados com esta.

 

IOC (Comissão para o Oceano indico), 1969

Comores, Madagáscar Maurícias, Reunião e Seychelles.

Objectivos:
Promover a cooperação entre os estados membros tendo em vista o desenvolvimento económico, comercial e técnico bem como o encorajamento da cooperação nos domínios cultural, legal, científico e social.

 

KBO (Organização para a Gestão e Desenvolvimento da Bacia do Rio Kagera), 1977

Burundi, Ruanda, Tanzânia e Uganda

Objectivos:
Ocupar-se de todos os assuntos relacionados com as actividades levadas a cabo no rio Kagera.

 

LCBC (Comissão para a Bacia do Lago Chade), 1964

Camarões, Chade, Níger, Nigéria e Rep. Centro-Africana.

Objectivos:
Promover a cooperação entre os membros na gestão de projectos de carácter regional relacionados com o planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos do lago.

 

LGA (Autoridade Integrada de Desenvolvimento para a Região de Liptako-Gourma), 1971

Burkina-Faso, Mali e Níger.

Objectivos:
Promover o uso eficaz e o desenvolvimento do sector energético, bem como dos recursos agrícolas e minerais da região de Liptako-Gourma.

 

MRU (União do Rio Mano), 1973

Guiné, Libéria e Serra Leoa

Objectivos:
Estabelecimento de uma união aduaneira destinada a promover o desenvolvimento do comércio.

 

NBA (Autoridade para a Bacia do Rio Níger), 1980

Benin, Burkina-Faso, Camarões, Chade, Gosta do Marfim, Guiné, Mali, Níger e Nigéria.

Objectivos:
Promover a cooperação entre os estados membros e assegurar o desenvolvimento integrado da região. Veio substituir a River Níger Commission criada em 1964.

 

OMVS (Organização para o Desenvolvimento do Rio Senegal), 1972

Mali, Mauritânia e Senegal.

Objectivos:
Promover e coordenar estudos sobre o rio Senegal.

 

OMVG (Organização para o Desenvolvimento do Rio Gâmbia), 1978

Gâmbia, Guiné e Senegal.

Objectivos:
Promover e coordenar os estudos que tenham em vista o desenvolvimento dos recursos do rio Gâmbia.

 

SACU (União Aduaneira da África Austral), 1969

Botswana, Lesoto, Namíbia, África do Sul e Suazilândia.

Objectivos:
Existe desde 1889 embora sob outra forma, que foi novamente alterada em 1910 com a independência formal da África do Sul. Este tratado foi depois por várias vezes revisto. Actualmente tem como objectivos manter os fluxos livres de mercadorias entre os estados membros e estabelecer uma tarifa externa comum de modo a favorecer a industrialização de determinados sectores mas o seu evidente fracasso nesta matéria, resultou na actual discussão do acordo.

 

SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral), 1992

África do Sul, Angola, Botswana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué.

Objectivos:
Surge no seguimento da SADCC (Southern African Development Coordination Conference) que existia desde 1980. A SADC tem como objectivos promover o crescimento e o desenvolvimento económicos, aliviando a pobreza e aumentando os níveis e qualidade de vida das populações através da integração regional. Os seus críticos têm falado do seu fracasso a nível comercial, embora reconheçam o seu sucesso a nível do desenvolvimento das infra-estruturas.

 

UEMOA (União Económica e Monetária da África Ocidental), 1994

Benin, Burkina-Faso, Costa do Marfim, Mali, Níger, Senegal e Togo.

Objectivos:
Criada no seguimento da UMOA (West African Monetary Union) esta tem como principal objectivo a integração destas economias através do reforço das actividades económicas e do aumento da competitividade.

 

UMA (União do Magrebe Árabe), 1989

Argélia, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia.

Objectivos:
Promover o estabelecimento de uma comunidade magrebina unida sem fronteiras de modo a aprofundar os laços de amizade entre os povos dos estados membros e salvaguardar os seus interesses económicos, promovendo o desenvolvimento económico e cultural de forma a alcançar o progresso e a prosperidade. No entanto, esta tem sido penalizada por crises internas de cada um dos seus membros e ainda pelas desconfianças entre estes.

 

UNDEAC (União Económica e Aduaneira da África Central), 1964

Camarões, Rep. Centro-Africana, Chade, Congo, Guiné Equatorial, Gabão.

Objectivos:
Estabelecer progressiva e gradualmente um mercado comum através da abolição/redução de obstáculos ao comércio interestadual. Os estados membros fazem parte de uma zona franca com moeda única: o Franco CFA.

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*  Marisa Abreu

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Docente na UAL.

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