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Pescas e Política Comunitária

Eduardo Sousa Ferreira *

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Com a integração na Comunidade Europeia, Portugal e Espanha passaram a estar submetidos à Política Comum das Pescas. Após longos anos de discussão chegara se em 1983 a um acordo sobre política de pescas. Esse acordo foi revisto para 1993 essencialmente para assegurar que, com os recursos a escassear, as reservas existentes de peixe sejam exploradas de forma responsável, tomando em consideração o ecossistema marítimo, protegendo tanto quanto possível os interesses dos pescadores e consumidores: todas as águas dentro das 200 milhas da UE estão abertas a todos os pescadores da UE, mas dentro das suas 12 milhas os Estados-membros podem reservar a pesca para os nacionais ou aqueles que detêm direitos tradicionais. As medidas-chave para a manutenção das espécies no Atlântico e Mar do Norte são controlados com o estabelecimento, anualmente, de "totais admissíveis de captura" (T. A. C.) que são divididos em quotas nacionais (ver tabela T.A.C. e Quotas de Relevo para Portugal e Espanha).

Por outro lado é estabelecido pela UE um regime de gestão do esforço de pesca limitativo, na medida em que são estabelecidos máximos — em termos de potências e sua utilização — para os barcos de pesca de cada Estado-membro. A tabela Regime de Gestão do Esforço de Pesca mostra os limites estabelecidos a Portugal e Espanha. Portugal e Espanha dispõem de capacidades muito díspares em termos de pescas, o que se pode verificar, entre outros indicadores, na diferença entre as características das frotas pesqueiras de que ambos os países dispõem (ver tabela Frotas de Pesca de Portugal e Espanha) e na diferença de capacidade de exportação, como se deduz da tabela Exportação de Peixe de Portugal e Espanha.

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O processo de integração com a submissão de todos os Estados-membros à política comunitária de pescas vem, em princípio, ultrapassar acordos bilaterais até aí existentes. Contudo, fica uma margem para a "adaptação" de acordos com carácter tradicional. Assim, no âmbito da adesão dos dois países à Comunidade, foi possível a Portugal e Espanha chegarem a acordos bilaterais de cooperação, para a definição das modalidades de aplicação do regime transitório para o acesso às águas e aos recursos pesqueiros.

Neste quadro surgiram em 1986 o Acordo Fronteiriço Rio Guadiana e o Acordo Fronteiriço Rio Minho que vêm permitir a continuação da utilização mútua das águas e recursos de cada um dos países, se bem que de forma adequada à política de pescas comunitárias. O Acordo do Minho permite a pesca a cada um dos países até 6 milhas para lá da fronteira; o Acordo do Guadiana permite um alargamento até 7 milhas para cada lado da fronteira.

As tabelas Acordo Fronteiriço do Minho e Acordo Fronteiriço do Guadiana indicam o número máximo de navios que cada país pode usar no âmbito dos dois acordos. São estes acordos que explicam um certo relevo que, independentemente da integração na U E, assume a pesca de navios portugueses em águas de Espanha, como se verifica pela pesca desembarcada em portos portugueses (ver tabela Estimativas de Desembarques Totais de Pesqueiro).

 

Informação Complementar

A Ibéria na EU

Com o acesso de Espanha e Portugal à Comunidade a sua zona de pesca tornou-se na terceira maior do Mundo. Os dados na UE alteraram-se muito substancialmente, com o duplicar do número de pescadores, um aumento de 75% da capacidade de pesca e uma maior complexidade nas relações externas da UE, dado o significado — devido à Espanha — da percentagem de pesca fora das áreas da União, Havia, contudo, uma grande disparidade na indústria pesqueira entre Portátil e Espanha.

A frota portuguesa era velha (75% dos barcos com mais de 15 anos) e dos 16000 barcos só 6000 tinham motor, o que implicava que a actividade se centrava nas 12 milhas costeiras (80% das pescas); o peixe tinha que ser vendido fresco devido à baixa capacidade da rede de frio e armazenamento. Impunha-se modernização e investimento. A Espanha tinha 17500 barcos com dimensões maiores, com 2500 tramaras com rede de arrasto e 500 barcos frigoríficos, operando em muitas zonas do mundo.

Mantendo-se a dimensão da UE no Mundo em boa parte devido à Espanha e tendo Portugal e Espanha alterado um pouco a sua condição, as características relativas entre Portugal e Espanha mantêm-se. A tabela Pesca Global em Todas as Regiões mostra a posição da UE no Mundo, em termos de pesca, e a contribuição de Portugal e Espanha para tal. Em Janeiro de 199S terminou o regime de transição criado para as pescas no Acto de Adesão de Portugal e Espanha e estes países passaram a estar admitidos à legislação geral da UE para as pescas.

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* Eduardo Sousa Ferreira

Doutorado em Economia pela Universidade de Heidelberg. Director do Centro de Estudos de Economia Internacional – CEDEP. Professor Catedrático no ISEG e na UAL.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela T.A.C. e quotas de relevo para Portugal e Espanha

Link em nova janela Regime de gestão do esforço de pesca

Link em nova janela Pesca global em todas as regiôes

Link em nova janela Frotas de pesca de Portugal e Espanha

Link em nova janela Acordo fronteiriço do Minho

Link em nova janela Acordo fronteiriço do Guadiana

Link em nova janela Estimativas de desembarques totais de pesqueiro

Link em nova janela Exportação de peixe de Portugal e Espanha

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